TJSC - 5000311-69.2025.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 16:13
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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03/07/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000311-69.2025.8.24.0135/SC EXECUTADO: ANTONIO DE SOUZA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil disciplina, no inciso V do art. 139, que "o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe promover, a qualquer tempo, a autocomposição".
Desta forma, considerando que as partes estão devidamente representadas no processo, que os direitos envolvidos admitem autocomposição e que o acordo foi assinado por pessoa com poderes para tanto, impõe-se sua homologação. 1.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e DETERMINO a suspensão do feito, nos termos do art. 922 do CPC, por 36 (trinta e seis) meses. 1.1.
Antes da suspensão, nos termos do acordo, determino a expedição de ofício à Divisão de Vencimentos e Proventos da Polícia Militar de Santa Catarina para que realizem o desconto de 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) diretamente na folha de pagamento do executado ANTONIO DE SOUZA JUNIOR, os quais deverão ser depositados em favor da exequente ADMINISTRADORA DE BENS COELHO GAYA LTDA através da Chave PIX 79.***.***/0001-19 (CNPJ) ou por transferência à conta bancária n. 124-1 da agência 1879 da Caixa Econômica Federal. 2.
Após o decurso do prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do (in)adimplemento da obrigação, requerendo o que entenderem de direito. 2.1.
Advirto a parte exequente de que seu silêncio será interpretado como anuência acerca do adimplemento integral da obrigação pela parte executada. 3.
Tudo cumprido, tornem conclusos para análise. -
27/06/2025 16:31
Expedição de ofício
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27/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/06/2025 17:20
Terminativa - Homologada a Transação
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20/06/2025 23:16
Conclusos para despacho
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20/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000311-69.2025.8.24.0135/SCRELATOR: Luiz Fernando Pereira de OliveiraEXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE BENS COELHO GAYA LTDAADVOGADO(A): EDSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC010092)ADVOGADO(A): EDILSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC028387)ADVOGADO(A): EDSON ANTONIO DOS SANTOSATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 29/05/2025 - Decorrido prazo -
06/06/2025 19:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 14:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 13:35
Expedição de ofício - 2 cartas
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31/03/2025 16:50
Decisão interlocutória
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20/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 09:31
Juntada de Petição
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12/02/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9578113, Subguia 4944968 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.524,16
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06/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:56
Juntada de Petição
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31/01/2025 15:55
Juntada de Petição
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31/01/2025 15:52
Alterado o assunto processual
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17/01/2025 15:33
Link para pagamento - Guia: 9578113, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4944968&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4944968</a>
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17/01/2025 15:32
Juntada - Guia Gerada - ADMINISTRADORA DE BENS COELHO GAYA LTDA - Guia 9578113 - R$ 1.524,16
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17/01/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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