TJSC - 5019199-59.2020.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 223<br>Oficial: LUCIANA CLAUDINEIA BORGES FURTADO
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02/09/2025 09:00
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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14/08/2025 14:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11117940, Subguia 5825098 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 70,65
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13/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 206 e 207
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13/08/2025 14:51
Link para pagamento - Guia: 11117940, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5825098&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5825098</a>
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13/08/2025 14:51
Juntada - Guia Gerada - CESCA & CIA LTDA - Guia 11117940 - R$ 70,65
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11/08/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075714170. Valor transferido: R$ 10,59
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07/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075714160. Valor transferido: R$ 31,10
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07/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075714153. Valor transferido: R$ 1,17
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07/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075714293. Valor transferido: R$ 52,00
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07/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075714250. Valor transferido: R$ 27,00
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07/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075714200. Valor transferido: R$ 11,00
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07/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 207
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07/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 206
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06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 207
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06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 206
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05/08/2025 19:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 207
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05/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 18:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS02CV
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05/08/2025 18:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON FERNANDO MACIEL)
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05/08/2025 10:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/06/2025 18:32
Remetidos os Autos - LGS02CV -> FNSCONV
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30/06/2025 13:40
Decisão - Determina Sisbajud
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27/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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17/06/2025 12:21
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 194
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 194
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019199-59.2020.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CESCA & CIA LTDAADVOGADO(A): CARLOS LEONARDO SALVADORI DIDONÉ (OAB SC009830)ADVOGADO(A): JEISON FRANCISCO DE MEDEIROS (OAB SC022523) DESPACHO/DECISÃO Em análise da petição constante no evento 190, decido: A procura de bens do devedor é ônus da parte credora e por isso deve ser feita diretamente por ela nos respectivos registros públicos, dispensando-se a intervenção do Poder Judiciário.
Pesquisas podem ser feitas, pessoalmente nos Ofícios de Registros de Imóveis ou eletronicamente no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, que é de acesso público.
Outros órgãos/entidades responsáveis pelo registro e cadastro públicos de bens/móveis e imóveis em território nacional também podem ser consultadas, a critério do interessado.
A Circular 258/2020 da e CGJ-TJSC bem orienta "que não cabe deferimento de pedidos de busca de bens, uma vez que tal ônus cabe à parte interessada, que poderá efetuar a pesquisa diretamente na página do Colégio Registral Imobiliário (CORI-SC)".
A pretensão da parte exequente na busca de bens penhoráveis da parte executada através do sistema PREVJUD se revela uma medida contraproducente no intuito de averiguar patrimônio suficiente a ser penhorado, pois o salário é, em regra, impenhorável, salvo raras e específicas situações de elevados rendimentos que superem o patamar penhorável, o que, no caso, é facilmente apurado através da declaração de imposto de renda e, portanto, disponível via Infojud ou Sisbajud.
O INFOJUD é destinado às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, em substituição ao procedimento de expedição de ofícios.
Dentre outras coisas, por meio desse sistema é possível obter as Declarações de Pessoas Físicas (DIRPF), Pessoas Jurídicas (DIPJ/Simples/Inativas), Imóveis Rurais (DITR), dentre outras, mas a medida reclama a quebra de sigilo fiscal do devedor, que é de natureza extrema e deve ser tomada apenas em circunstâncias excepcionais.
Como alternativa e para instruir o pedido de pesquisa no INFOJUD, além das pesquisas de bens já referenciadas, a parte credora pode comprovar a (in)existência de declaração na base de dados da Receita Federal1 em nome do(a) devedor, para então justificar a necessidade de utilização desse sistema.
O acesso ao sistema SIGEN+ permitirá a consulta aos registros de animais sob a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, bem como a verificação de bloqueios vinculados à movimentação nos cadastros.
O sistema também possibilitará o cadastramento de requisições para o cumprimento de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de responsabilidade sobre os animais.
No presente caso, entende-se dispensável a realização de tal consulta, uma vez que não há registros nos autos que indiquem qualquer ação relevante por parte dos executados.
O SNIPER, embora tenha o CNJ recentemente anunciado o seu lançamento como uma das ferramentas do programa "Justiça 4.0", com a finalidade de promover busca de ativos e patrimônio dos executados em diversas bases de dados, e sua operacionalização esteja implementada no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a sua utilização na hipótese não se justifica e seria inócua.
Com efeito, o referido sistema encontra-se integrado apenas com a Receita Federal do Brasil para fins de consulta de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para consulta à base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados, a Controladoria-Geral da União (CGU), para busca de informações sobre sanções administrativas (caso a parte já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para fins de consulta de Registro Aeronáutico Brasileiro, do Tribunal Marítimo, quanto a embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro e ao CNJ, para informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Em atenção ao pedido de utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, se mostra inviável o seu deferimento, visto que o exequente possui a possibilidade de realizar a pesquisa diretamente por meio do sistema eProc.
Ademais, a busca por ações judiciais que onde eventualmente o executado seja credor é atividade de baixa (ou nenhuma) complexidade que pode ser feita pelo credor e por seu advogado através da consulta pública do referido sistema Assim, por qualquer ângulo que o pedido possa ser analisado, conclui-se que não há razões que motivam, nesse momento, a intervenção do juízo e a movimentação de toda a estrutura cartorária para a promoção das diligências de localização de bens em nome da parte executada, seja em razão da segurança de dados sensíveis e/ou sigilosos, seja porque, sobretudo o artigo. 798 do CPC define ser da parte credora o ônus de diligenciar e indicar bens dos devedores.
Assim, INDEFIRO OS PEDIDOS do evento 109 Em atenção ao pedido do item 7 do evento 109 de inscrição do nome do executado no Serasajud, observo que a pretensão encontra amparo no artigo 782, § 3º CPC, não se fazendo necessárias prévias e intensas buscas de bens para seu deferimento.
Portanto, defiro o pedido formulado pelo exequente.
Proceda-se a inclusão do nome dos devedores no sistema SERASAJUD.
Por fim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens à penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. 1. https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ -
10/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:36
Decisão interlocutória
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29/05/2025 09:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 184
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28/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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22/05/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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14/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:38
Juntada de Ofício cumprido
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08/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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28/04/2025 16:56
Expedição de ofício - 1 carta
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24/04/2025 17:46
Despacho
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23/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:43
Juntada de Petição
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10/04/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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02/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:53
Despacho
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01/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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26/03/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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18/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:11
Despacho
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18/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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14/03/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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06/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:45
Despacho
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05/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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24/02/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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19/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 160
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17/01/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 160<br>Oficial: JEANNA KARLA PELIZZARO TAKEDA
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17/01/2025 09:28
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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03/12/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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28/11/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9329221, Subguia 4800832 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,36
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27/11/2024 09:55
Link para pagamento - Guia: 9329221, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4800832&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4800832</a>
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27/11/2024 09:55
Juntada - Guia Gerada - CESCA & CIA LTDA - Guia 9329221 - R$ 65,36
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19/11/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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19/11/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 374,96
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14/11/2024 14:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Antônio Carlos Junckes dos Santos em 14/11/2024 14:41:57
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13/11/2024 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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31/10/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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23/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:53
Despacho
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23/10/2024 13:26
Juntada - Extrato Subconta - 2403946446<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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23/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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14/10/2024 19:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 140<br>Data do cumprimento: 14/10/2024
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02/10/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140<br>Oficial: JEANNA KARLA PELIZZARO TAKEDA
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02/10/2024 14:56
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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02/10/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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30/09/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8899454, Subguia 4558349 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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27/09/2024 15:15
Link para pagamento - Guia: 8899454, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4558349&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4558349</a>
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27/09/2024 15:15
Juntada - Guia Gerada - CESCA & CIA LTDA - Guia 8899454 - R$ 36,27
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17/09/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8797057, Subguia 4501861 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 92,52
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16/09/2024 10:50
Link para pagamento - Guia: 8797057, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4501861&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4501861</a>
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16/09/2024 10:50
Juntada - Guia Gerada - CESCA & CIA LTDA - Guia 8797057 - R$ 92,52
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11/09/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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04/09/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028703986. Valor transferido: R$ 81,29
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03/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028703978. Valor transferido: R$ 288,25
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30/08/2024 16:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS02CV
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30/08/2024 16:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON FERNANDO MACIEL)
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30/08/2024 11:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/08/2024 13:38
Remetidos os Autos - LGS02CV -> FNSCONV
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14/08/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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12/08/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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05/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:28
Determinada a intimação
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05/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 115
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26/07/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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19/07/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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18/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 107
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11/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 15:44
Despacho
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11/07/2024 14:59
Conclusos para decisão
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11/07/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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26/06/2024 15:49
Expedição de ofício - 1 carta
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26/06/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 13:02
Despacho
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21/06/2024 15:56
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2024 17:52
Conclusos para decisão
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07/03/2024 17:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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07/03/2024 16:50
Juntada de Petição
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04/07/2023 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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30/05/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 19:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS02CV
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29/05/2023 19:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON FERNANDO MACIEL)
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29/05/2023 18:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/05/2023 17:48
Remetidos os Autos - LGS02CV -> FNSCONV
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19/04/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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03/04/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 15:42
Determinada a intimação
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16/03/2023 23:08
Conclusos para despacho
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20/02/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/02/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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16/02/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 16:35
Despacho
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15/02/2023 12:53
Conclusos para decisão
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15/02/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 79
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 79
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31/01/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 17:13
Despacho
-
31/01/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
15/12/2022 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
17/11/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/10/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4277794, Subguia 2268357 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
20/09/2022 11:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4277794, Subguia 2268357
-
20/09/2022 11:26
Juntada - Guia Gerada - CESCA & CIA LTDA - Guia 4277794 - R$ 13,89
-
20/09/2022 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/09/2022 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
09/09/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
-
17/08/2022 16:30
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/08/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/08/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4054862, Subguia 2160463 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
15/08/2022 15:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4054862, Subguia 2160463
-
15/08/2022 15:58
Juntada - Guia Gerada - CESCA & CIA LTDA - Guia 4054862 - R$ 32,88
-
08/08/2022 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/08/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:13
Despacho
-
11/12/2021 17:14
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:35:20). Refer. Evento 42
-
11/12/2021 17:14
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:35:20). Refer. Evento 41
-
10/12/2021 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2021 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
02/08/2021 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/07/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
07/05/2021 16:03
Juntada de Petição
-
30/04/2021 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/04/2021 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
27/03/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/03/2021 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/03/2021 23:30
Juntada de peças digitalizadas
-
16/03/2021 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2021 16:31
Despacho
-
11/03/2021 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2021 14:35
Juntada de Petição
-
11/03/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
12/02/2021 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/02/2021 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 08:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 09/02/2021
-
12/01/2021 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: ALBERTO KENZO TAKEDA
-
12/01/2021 09:18
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
17/12/2020 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/12/2020 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/12/2020 08:03
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 36,84 (Cancelamento revertido)
-
15/12/2020 03:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
-
11/12/2020 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
16/11/2020 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/11/2020 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 21:39
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 11:19
Determinada a intimação
-
12/11/2020 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2020 16:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
11/11/2020 16:39
Juntada - Guia Gerada - CESCA & CIA LTDA Guia nº 929.540 - R$ 33,84
-
11/11/2020 16:39
Distribuído por dependência - Número: 03029570820188240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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