TJSC - 5043107-18.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5043107-18.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: GILBERTO BOSIOADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298)ADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742)EMBARGANTE: TILEMASSA REVESTIMENTOS CIMENTICIOS LTDAADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298)ADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos.
Reabra-se o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput). Intime(m)-se. -
12/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5043107-18.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: GILBERTO BOSIOADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298)ADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742)EMBARGANTE: TILEMASSA REVESTIMENTOS CIMENTICIOS LTDAADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298)ADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, julga-se procedente em parte o pedido, a fim de reconhecer o excesso de execução (art. 917, §2º, I, do CPC), bem como para determinar a revisão do contrato, observando-se os seguintes termos: a) afastar a cobrança do encargo denominado "tarifas" na cédula de crédito nº 1518210 ; b) condenar a exequente/embargada a restituir os montantes pagos a maior, na forma simples, acrescidos de?juros?moratórios legais, contados da citação (CC, artigos 405 e 406), e corrigidos monetariamente pelo índice adotado pela CGJ/SC a partir do?desembolso, mediante apuração por cálculos aritméticos, a teor do art. 509, § 2º, do CPC/2015, autorizada a compensação. Sem custas, na forma do art. 4º, IX, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Condena-se a parte embargada ao pagamento dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor do excesso de execução. -
05/09/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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12/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5043107-18.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: GILBERTO BOSIOADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298)ADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742)EMBARGANTE: TILEMASSA REVESTIMENTOS CIMENTICIOS LTDAADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298)ADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) DESPACHO/DECISÃO Antes de dar início à fase de saneamento, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, indicando o fato probando e o meio probatório.
Acaso pretendam a produção de prova testemunhal, deverão, neste prazo, apresentar o respectivo rol, com a qualificação e o endereço da testemunha, a fim de proporcionar o agendamento de eventual videoconferência, caso a testemunha arrolada resida em comarca diversa no Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28 de agosto de 2019, sob pena de preclusão da prova.
Ressalto que a ausência de manifestação das partes poderá ser entendida como desinteresse na produção de prova e que, ainda, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias ou inadequadas, será procedido o julgamento antecipado do feito, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil. -
11/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/06/2025 02:35
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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13/05/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10283255, Subguia 5355862
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13/05/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Link para pagamento - 29/04/2025 09:20:18)
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07/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/04/2025 09:20
Juntada - Guia Gerada - TILEMASSA REVESTIMENTOS CIMENTICIOS LTDA - Guia 10283255 - R$ 685,36
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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31/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:23
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 51471330420248240930/SC
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27/03/2025 06:06
Conclusos para despacho
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26/03/2025 21:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 21:12
Distribuído por dependência - Número: 51471330420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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