TJSC - 5047913-96.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 20:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:00
Juntada de Certidão
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13/08/2025 20:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/08/2025 03:42
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/08/2025 15:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: JANAINA BERNADETE LAUREANO
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11/07/2025 18:38
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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04/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047913-96.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a citação nos autos originários foi realizada por meio do aplicativo WhatsApp, não há óbice para o deferimento da intimação na mesma modalidade.
Assim, expeça-se o competente mandado de citação, fazendo nele constar os dados telefônicos e de WhatsApp da parte demandada.
Deverá conter no mandado judicial a necessidade de expressa cientificação do destinatário acerca da validade do ato, com entrega do mandado citatório, senha/chave do processo e ciência com confirmação de recebimento.
Saliento que a adoção dessa modalidade deverá ser comprovada nos autos, inclusive com prints, além da respectiva certidão. Intime(m)-se. -
10/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:35
Determinada a intimação
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02/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:41
Determinada a intimação
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04/04/2025 06:07
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:56
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/03/2025
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03/04/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 15:55
Distribuído por dependência - Número: 50914103420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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