TJSC - 5021084-87.2024.8.24.0033
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:57
Baixa Definitiva
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23/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
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22/07/2025 20:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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22/07/2025 20:33
Custas Satisfeitas - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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22/07/2025 20:33
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EVANILDO DUARTE XAVIER
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22/07/2025 12:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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22/07/2025 12:37
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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26/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021084-87.2024.8.24.0033/SCAUTOR: EVANILDO DUARTE XAVIERADVOGADO(A): RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB SC073427A)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB MS015115)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda e por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 13:44
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/04/2025 12:49
Juntada de Petição
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22/04/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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19/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:57
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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07/03/2025 16:43
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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07/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:21
Decisão interlocutória
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06/03/2025 16:39
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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21/02/2025 11:27
Juntada de Petição
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26/11/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/10/2024 15:17
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/10/2024 15:03
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (MS015115 - NEI CALDERON)
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09/10/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANILDO DUARTE XAVIER. Justiça gratuita: Deferida.
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 17:06
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2024 13:25
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 16:44
Despacho
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31/07/2024 14:02
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IAI03CV01 para FNSURBA18)
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30/07/2024 15:08
Alterado o assunto processual
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24/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 18:13
Terminativa - Declarada incompetência
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24/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANILDO DUARTE XAVIER. Justiça gratuita: Requerida.
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24/07/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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