TJSC - 5018034-40.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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04/09/2025 23:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de audiências - IJ - 1ºJEC - 15/10/2025 15:15. Refer. Evento 69
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03/09/2025 13:43
Despacho
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02/09/2025 17:26
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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02/09/2025 17:25
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
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20/08/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
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19/08/2025 20:09
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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19/08/2025 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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25/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:00
Despacho
-
24/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:13
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 14:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/07/2025 14:35
Expedição de ofício - 1 carta
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22/07/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências - IJ - 1ºJEC - 15/10/2025 15:15
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22/07/2025 14:25
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de audiências - IJ - 1ºJEC - 30/07/2025 15:15. Refer. Evento 53
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22/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/07/2025 18:35
Despacho
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21/07/2025 18:19
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018034-40.2024.8.24.0005/SC AUTOR: VILMA CHAPUIS MONTEIROADVOGADO(A): LILIANE GEORGES HADDAD BAROUKI FINARDI (OAB SC008150)ADVOGADO(A): RAFAEL JOCHAM BAROUKI (OAB SC047047)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais ajuizada por VILMA CHAPUIS MONTEIRO contra BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas.
I.
Regularmente citado, o réu invocou a preliminar de ausência de interesse processual, visto que a autora não buscou atendimento administrativo.
Rejeito a preliminar, na medida em que "a legitimação do interesse de agir prescinde de prévio requerimento administrativo, tendo em vista a norma inserta no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante o acesso individual ao Poder Judiciário.
Mesmo que o pedido administrativo não tenha sido direcionado ao objeto da demanda propriamente dito, não há falar em ausência de pretensão resistida, porquanto em contestação o réu rebate as alegações da parte autora" (Recurso Cível nº *10.***.*94-32, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais do RS, Relator: Mauro Caum Gonçalves, julgado em 27/5/2020).
Ainda: RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HOUVE A DEMONSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA POR MEIO DO CONSUMIDOR.GOV, RECLAME AQUI OU PROCON.
RECURSO DO AUTOR.
SUSTENTADA A POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAL TENTATIVA DE RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
ACOLHIMENTO.
PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO POR MEIO EXTRAJUDICIAL QUE, EMBORA LOUVÁVEL, NÃO PODE SER REQUISITO PARA PROPOSITURA DA DEMANDA.
PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5002297-37.2024.8.24.0024, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Augusto Cesar Allet Aguiar, Segunda Turma Recursal, j. 01/10/2024).
II.
Instadas as partes para especificar a pretensão de prova oral, a parte autora arrolou testemunha no evento 33.1 e a parte ré postulou a colheita de depoimento pessoal e deixou de acostar rol de testemunhas (eventos 18.1 e 48.1).
III. Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento na modalidade PRESENCIAL para o dia 30/07/2025, às 15h15min, no Fórum de Balneário Camboriú, sala 210.
A testemunha devidamente arrolada nos autos comparecerá à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que a tenha arrolado, independentemente de intimação, com fulcro no art. 34 da Lei 9099/95.
IV. Com o retorno das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário (Resolução n. 481/2022, CNJ e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17/05/2022), a participação da audiência de forma remota é excepcional e seu deferimento fica condicionado ao requerimento expresso da parte não residente na Comarca e região, à demonstração da impossibilidade de comparecer presencialmente ao ato e à apresentação dos e-mails dos participantes para eventual envio dos links de acesso à sala virtual.
No entanto, prezando pela celeridade processual, desde já defiro que o réu e seus procuradores, domiciliados em Comarcas diversas, participem do ato por videoconferência, facultando-se o comparecimento ao Fórum de Balneário Camboriú, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar conexão estável e compatível com a realização do ato.
Os manuais de acesso e os requisitos mínimos para a conexão encontram-se disponíveis na página do PJSC-Conecta.
V.
Intime-se a parte ré para fornecer os endereços de e-mail para envio dos links de acesso à sala virtual, no prazo de 5 dias, o qual será enviado de forma automática pelo Sistema PJSC – Conecta na data designada, o que suficiente para ingresso na videoconferência.
VI.
Por outro lado, a autora e seus advogados são residentes nesta Comarca e devem comparecer presencialmente ao ato com sua testemunha, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimem-se e cumpra-se.
Balneário Camboriú, 03 de junho de 2025 -
11/06/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ELIZA LEITE MORAES. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/06/2025 18:36
Expedição de ofício - 1 carta
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11/06/2025 18:31
Expedição de ofício - 1 carta
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11/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:22
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências - IJ - 1ºJEC - 30/07/2025 15:15
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03/06/2025 17:45
Decisão interlocutória
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09/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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07/05/2025 20:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BCU01JC01)
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05/05/2025 16:06
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 05/05/2025 15:15. Refer. Evento 39
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05/05/2025 16:06
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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02/05/2025 16:25
Juntada de Petição
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07/04/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/03/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/03/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/03/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 20:11
Juntada de Certidão
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20/03/2025 20:07
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 05/05/2025 15:15
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20/03/2025 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA APARECIDA DA SILVA COLIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/02/2025 14:17
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BCU01JC01 para ESTCEJ01)
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25/02/2025 13:45
Despacho
-
25/02/2025 13:19
Juntado(a)
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24/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 17:46
Despacho
-
05/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:40
Juntada de Petição
-
04/02/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/01/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:33
Despacho
-
09/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2024 09:13
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (PR016440 - MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS)
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25/11/2024 08:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2024 12:37
Expedição de ofício - 1 carta
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06/11/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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31/10/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 17:09
Determinada a citação
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29/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA 55/2024-DF da Direção do Foro da Comarca de Balneário Camboriú
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 20:02
Determinada a intimação
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23/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMA CHAPUIS MONTEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/09/2024 14:52
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/09/2024 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMA CHAPUIS MONTEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/09/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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