TJSC - 5000207-82.2023.8.24.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 21:07
Juntada de Petição
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
13/08/2025 12:14
Juntada de Petição
-
12/08/2025 15:36
Juntada de Petição
-
12/08/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 130 (28/07/2025 10:57:24). Guia: 10964352 Situação: Baixado.
-
12/08/2025 14:33
Juntada de Petição
-
08/08/2025 14:17
Juntada de Petição
-
28/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
28/07/2025 10:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10964352, Subguia 5738068 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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24/07/2025 15:11
Link para pagamento - Guia: 10964352, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5738068&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5738068</a>
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24/07/2025 15:11
Juntada - Guia Gerada - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Guia 10964352 - R$ 685,36
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22/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121
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21/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121
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18/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121
-
18/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108, 109 e 110
-
15/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 115 Justiça gratuita: Deferida
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15/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
28/06/2025 11:49
Juntada de Petição
-
24/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110, 111
-
23/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110, 111
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000207-82.2023.8.24.0059/SCAUTOR: NAIR FRANCAADVOGADO(A): CINAMARA PEROSSO (OAB SC052943)ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): GIOVANA NISHINO (OAB SP513988)RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)SENTENÇAJulgo procedente(s) em parte o(s) pedido(s) formulado(s) por NAIR FRANCA contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., para: I - Reconhecer a irregularidade e a ilicitude da(s) contratação(ões) e, como consequência, declarar a inexistência de débito referente ao(s) seguinte(s) contrato(s) de empréstimo pessoal consignado: (a) n. 22-864370561/21; (b) n. 634621855; (c) n. 223105035; (d) n. 51-817029440/16; (e) n. 596177132; (f) n. 193707423; (g) n. 193707521; e (h) n. 612898780, ligado(s) ao(s) benefício(s) previdenciário(s) n. 608.412.953-0 da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, em que figura(m) como instituição financeira concedente a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; e contrato(s) de empréstimo pessoal consignado: (a) n. 193706524; (b) n. 22-864374229/21; (c) n. 22-864375740/21; (d) n. 51-824442198/17; (e) n. 27-837375562/19; e (f) n. 51-817042178/16, ligado(s) ao(s) benefício(s) previdenciário(s) n. 300.514.551-6 da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, em que figura(m) como instituição financeira concedente a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo.
II - Condenar a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo na obrigação de restituir à(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, na forma exposta no item 3.2 da fundamentação, os valores descontados do(s) benefício(s) previdenciário(s) desta(s) com base no(s) contrato(s) cuja irregularidade foi reconhecida na presente sentença, permitida, todavia, a compensação de valores, nos termos da fundamentação.
Julgo improcedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) por NAIR FRANCA contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. para compensação por danos morais.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido formulado pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. para condenação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo em multa por litigância de má-fé.
Providências finais: Fica autorizada, se for o caso desse processo, a retirada de eventual(is) documento(s) original(is) fornecido(s) pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo para a realização de prova pericial.
Diante da sucumbência recíproca [a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo foi sucumbente em relação ao pedido de compensação de danos morais], condeno ambas as partes ao pagamento das custas e das despesas processuais pendentes, na proporção de 1/3 (um terço) pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo e de 2/3 (dois terços) pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo, ressalvado eventual deferimento da gratuidade da justiça, caso em que será obstada a cobrança pelo prazo de 5 (cinco) anos, consoante o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo em favor do(s) advogado(s) da(s) parte(s) contrária(s) em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil; e os honorários sucumbenciais devidos pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo em favor do(s) advogado(s) da(s) parte(s) contrária(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (artigo 85, § 2º, Código de Processo Civil), acrescido de correção monetária a partir do respectivo ajuizamento (enunciado 14 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).
Interposto recurso por quaisquer das partes: (i) intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, somente se ainda não constem no processo (artigo 1.010, § 1º, Código de Processo Civil); (ii) acaso seja interposto recurso adesivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, em igual prazo (artigo 1.010, § 2º, Código de Processo Civil); (iii) os prazos serão contados em dobro no caso de advogado(a) de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou advogado(a) dativo(a) (artigos 180, 183 e 186, Código de Processo Civil); e (iv) em seguida, remeta-se o processo à instância superior (artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico.
Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se. -
20/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 15:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/06/2025 14:43
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
-
05/03/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 13:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO OLE CONSIGNADO S.A. - EXCLUÍDA
-
11/02/2025 11:24
Juntada de Petição
-
19/12/2024 12:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP221386
-
19/12/2024 10:12
Juntada de Petição
-
05/12/2024 16:59
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
19/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87, 89 e 90
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
24/10/2024 18:41
Juntada de Petição - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (PE028490 - SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE)
-
23/10/2024 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
23/10/2024 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
22/10/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
22/10/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
22/10/2024 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 01:44
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/10/2024 15:33
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
26/08/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
21/08/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
21/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 00:28
Determinada a intimação
-
13/05/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
24/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
11/04/2024 09:36
Juntada de Petição
-
09/04/2024 15:24
Juntada de Petição
-
04/04/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/04/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
03/04/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/04/2024 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/04/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
02/04/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 10:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO CETELEM S.A. - EXCLUÍDA
-
02/04/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/03/2024 18:15
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 07:40
Juntada de Petição
-
19/01/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
19/01/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/01/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 18:33
Determinada a intimação
-
09/10/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 08:01
Juntada de Petição
-
26/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
15/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 41 e 42
-
11/09/2023 15:12
Juntada de Petição
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/08/2023 09:44
Juntada de Petição
-
23/08/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/08/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
22/08/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
22/08/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/08/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 34
-
22/08/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
22/08/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/08/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 17:21
Juntada de Petição
-
17/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
16/08/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:15
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
-
08/08/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
04/08/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/08/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:59
Juntada de Petição
-
31/07/2023 16:57
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (RJ087929 - PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR)
-
25/07/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
14/07/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
14/07/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
04/07/2023 09:04
Expedição de ofício - 3 cartas
-
30/06/2023 16:32
Juntada de Petição
-
29/06/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR FRANCA. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/06/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/06/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/06/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2023 19:05
Decisão interlocutória
-
20/04/2023 11:30
Juntada de Petição
-
27/03/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/03/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2023 15:02
Determinada a intimação
-
13/02/2023 18:16
Alterado o assunto processual
-
13/02/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:33
Juntada de Petição
-
13/02/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR FRANCA. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/02/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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