TJSC - 5093445-30.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50934453020248240930/TJSC
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22/08/2025 21:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5093445-30.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro FreyeslebenRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 02/07/2025 - APELAÇÃO -
18/07/2025 03:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 03:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 41 Justiça gratuita: Deferida
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02/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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25/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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23/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 18:22
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 18:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/06/2025 17:56
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:55
Redistribuído por sorteio - (FNSURBA11 para FNSURBA19)
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23/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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20/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5093445-30.2024.8.24.0930/SC AUTOR: LUCIMAR PEREIRA DRIADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O artigo 286 do CPC assevera que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
No caso, não se vislumbra a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no referido dispositivo legal.
Demais disso, o objeto da presente lide gira em torno da contratação de empréstimo diverso da dos autos em que foi distribuído por dependência.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RAZÃO DE LITISPENDÊNCIA.
INCONFORMISMO DO AUTOR.
I RECURSO DE APELAÇÃO AVENTADA INOCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA.
ACOLHIMENTO.
CASO CONCRETO EM QUE O OBJETO DA LIDE GIRA EM TORNO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO VINCULADO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DIVERSO DAQUELE DO PROCESSO TIDO COMO LITISPENDENTE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DO INSTITUTO (ART. 337, § 3º, DO CPC).
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA PROFERIDA NOVA SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO.
II PLEITO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES SUSCITADA CONEXÃO E NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS.
TESE REJEITADA.
DEMANDA SUBJACENTE QUE SE TRATA DE CONTRATO DIVERSO.
ADEMAIS, HIPÓTESE QUE JÁ FOI APRECIADA E, INCLUSIVE, TRANSITOU EM JULGADO.
DESPROVIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0300552-58.2019.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2022).
Assim, não há razão alguma para distribuição do processo por dependência.
Ante o exposto, PROCEDA-SE a redistribuição do feito por sorteio entre os Juízos da Unidade Estadual de Direito Bancário.
Cumpra-se. -
18/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:52
Terminativa - Declarada incompetência
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18/06/2025 12:27
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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14/01/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/01/2025 16:49
Juntada de Petição
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/12/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 14:51
Juntada de Petição
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04/11/2024 07:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2024 15:19
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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09/10/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIMAR PEREIRA DRI. Justiça gratuita: Deferida.
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04/10/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:17
Decisão interlocutória
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05/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIMAR PEREIRA DRI. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2024 09:01
Distribuído por dependência - Número: 50097852120218240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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