TJSC - 5002038-27.2024.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 179,78
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24/07/2025 17:31
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafaela Volpato Viaro em 24/07/2025 17:28:41
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24/07/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002038-27.2024.8.24.0126/SC EXEQUENTE: LARA & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JOSÉ AUGUSTO LARA DOS SANTOS (OAB PR031460) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Lara & Advogados Associados contra Mik Importacao e Exportacao Ltda.
A parte exequente pretende a utilização do sistema Sisbajud.
Contudo, já houve tentativa anterior de constrição, a qual resultou no bloqueio de quantia ínfima (R$ 173,85), comparada ao valor total da dívida (R$ 9.112,08), conforme ev. 21.
O simples decurso de reduzido lapso temporal (de cerca de 4 meses) não é suficiente, por si só, para a repetição das medidas. Ao revés, exige-se a demonstração de alteração da situação econômica do executado, o que não ocorreu no caso dos autos. A respeito, colho do Superior Tribunal de Justiça: “[...] Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes” (REsp. n. 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, julg. 16.02.2012, grifou-se).
O precedente acima se amolda perfeitamente à hipótese discutida nos autos, vez que trata sobre imprescindibilidade de se comprovar a alteração da situação fática para renovação da penhora online, de modo que se encontra satisfeita a regra do art. 489, § 1º, V, do CPC. Ante o exposto: 1.
INDEFIRO o requerimento de consulta ao sistema Sisbajud, sem prejuízo de reanálise sobrevindo elementos que evidenciem a efetividade das diligências no caso concreto. 2.
EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente para levantamento dos valores constritos, observando-se os dados bancários informados no ev. 28. 3.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito -
16/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:26
Indeferido o pedido
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06/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/04/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/04/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 11:56
Juntada - Extrato Subconta - 2512600667<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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19/02/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049675456. Valor transferido: R$ 173,85
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18/02/2025 20:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ITH01
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18/02/2025 20:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MIK IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA)
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13/02/2025 22:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/01/2025 16:23
Remetidos os Autos - ITH01 -> FNSCONV
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10/01/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIK IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/12/2024 18:24
Decisão interlocutória
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06/11/2024 22:07
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 18:14
Determinada a citação
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11/06/2024 14:39
Conclusos para decisão
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10/06/2024 18:01
Distribuído por dependência - Número: 03021006020168240126/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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