TJSC - 5002981-44.2024.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002981-44.2024.8.24.0126/SC EXEQUENTE: REI DAS DIVISORIAS LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRO GRUNER (OAB SC017702) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em subconta, observando-se os dados bancários informados no ev. 35.
Após, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado do débito com a devida dedução dos valores levantados.
Em seguida, INTIME-SE o executado para, querendo, efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 dias. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito -
07/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 763,98
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26/06/2025 13:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafaela Volpato Viaro em 26/06/2025 13:05:09
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23/06/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002981-44.2024.8.24.0126/SC EXEQUENTE: REI DAS DIVISORIAS LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRO GRUNER (OAB SC017702) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em subconta, observando-se os dados bancários informados no ev. 35.
Após, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado do débito com a devida dedução dos valores levantados.
Em seguida, INTIME-SE o executado para, querendo, efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 dias. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito -
16/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:26
Despacho
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09/06/2025 18:03
Conclusos para decisão
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27/05/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 20:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 755,51
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07/05/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão - 19/03/2025 14:16:15)
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11/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/02/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.987,29
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18/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafaela Volpato Viaro em 17/02/2025 18:03:41
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11/02/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/01/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 17:38
Decisão interlocutória
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22/10/2024 17:03
Conclusos para decisão
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22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:00
Juntada - Extrato Subconta - 2412604672<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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10/10/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONSORCIO GAS SUL. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:35
Determinada a intimação
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02/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
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22/08/2024 14:08
Distribuído por dependência - Número: 50035195920238240126/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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