TJSC - 5105232-56.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51320207320258240930
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5105232-56.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Rodrigo Tavares MartinsRÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 15/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5105232-56.2024.8.24.0930/SC AUTOR: CONCEICAO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
11/09/2025 11:57
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 51052325620248240930/TJSC
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16/08/2025 09:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51052325620248240930/TJSC
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14/08/2025 20:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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06/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 15:09
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Revisão do Saldo Devedor
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14/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5105232-56.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Rodrigo Tavares MartinsRÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 03/07/2025 - APELAÇÃO -
11/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 37 Justiça gratuita: Deferida
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03/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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17/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5105232-56.2024.8.24.0930/SCAUTOR: CONCEICAO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes em parte os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios no contrato objeto da lide, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme série constante na fundamentação e observando os percentuais relativos à data da contratação; b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. -
16/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:24
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
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08/02/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 16:51
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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08/12/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONCEICAO ALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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18/11/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/11/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 14:24
Decisão interlocutória
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14/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 08:28
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 09:08
Decisão interlocutória
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02/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONCEICAO ALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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02/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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