TJSC - 5014302-69.2025.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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16/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5014302-69.2025.8.24.0020 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma na data de 18/06/2025. -
24/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014302-69.2025.8.24.0020/SC EXECUTADO: 52.905.545 MARCIA ELIANE DA CUNHAADVOGADO(A): FILIPE FRANCISCO COSTA (OAB SC048462)EXECUTADO: MARCIA ELIANE DA CUNHAADVOGADO(A): FILIPE FRANCISCO COSTA (OAB SC048462) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de cumprimento de sentença que tramita sob o rito da Lei n 9.099/95.
Determino a intimação do executado para que promova o pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% (dez por cento) estabelecida pelo art. 523, §1º, CPC.
A intimação do devedor deverá se dar por intermédio do procurador constituído. Havendo pagamento integral e anuência do executado com o cálculo do exequente, retornem conclusos para extinção.
Saliento que o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução (art. 52, IX, LJEsp), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante garantia integral do juízo (Enunciado 117 do FONAJE).
Decurso o prazo sem pagamento voluntário e/ou oferecimento de embargos, dê-se vista ao exequente para que apresente demonstrativo atualizado da dívida acrescida das penalidades legais, requerendo todas as medidas constritivas que entender pertinentes, sob pena de extinção. -
20/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:46
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:54
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/05/2025
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18/06/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO ACCORDINI. Justiça gratuita: Requerida.
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18/06/2025 13:54
Distribuído por dependência - Número: 50279626720248240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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