TJSC - 5014417-90.2025.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014417-90.2025.8.24.0020/SCAUTOR: MIRIANE DA SILVEIRA SOUZAADVOGADO(A): THALYTA SILVEIRA BIAGGIONI (OAB SC059227)ADVOGADO(A): TIAGO CORREA BIAGGIONI (OAB SC070920)RÉU: APE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): ALEXSANDRO MACEDO VIEIRA (OAB SC013594)SENTENÇAP.R.I. -
04/09/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 09:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CUA01JC01)
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04/09/2025 09:53
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local contraturno - SALA 26 - 04/09/2025 09:40. Refer. Evento 11
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04/09/2025 09:52
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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02/09/2025 14:37
Juntada de Petição - APE IMOVEIS LTDA (SC013594 - ALEXSANDRO MACEDO VIEIRA)
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31/07/2025 13:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 20:21
Expedição de ofício - 1 carta
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18/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014417-90.2025.8.24.0020/SC AUTOR: MIRIANE DA SILVEIRA SOUZAADVOGADO(A): THALYTA SILVEIRA BIAGGIONI (OAB SC059227)ADVOGADO(A): TIAGO CORREA BIAGGIONI (OAB SC070920) ATO ORDINATÓRIO Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24/03/2023, que por meio da Corregedoria Geral da Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão, espaços para diálogo e solução consensual de litígios.
Em razão do exposto, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO para 04/09/2025 às 09:40 e que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do link abaixo: Link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTc1OWJiMTMtMjEwOS00YTNhLThhOTAtM2VkZmNiNmMyYTNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d * O link deverá ser acessado via Google Chrome.
Caso o acesso a audiência seja realizado através de celular, orientamos que disponha de fone de ouvido para evitar ruído.
PARA ACESSO À SALA VIRTUAL: 1) Copiar e colar o link na barra de pesquisa do seu navegador ou utilizar o celular para abrir o QR Code; 2) Dar permissão para acesso ao microfone e compartilhamento de imagem; 3) O link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador. 4) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) entrar na sala com antecedência (5 minutos) e aguardar.
ADVERTÊNCIA: A ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995).
Ficam as partes cientes de que, a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE). -
16/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014417-90.2025.8.24.0020/SCRELATOR: André Alexandre HappkeAUTOR: MIRIANE DA SILVEIRA SOUZAADVOGADO(A): THALYTA SILVEIRA BIAGGIONI (OAB SC059227)ADVOGADO(A): TIAGO CORREA BIAGGIONI (OAB SC070920)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 09/07/2025 - Audiência de conciliação - designada -
09/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 11:16
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 26 - 04/09/2025 09:40
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24/06/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 13:17
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01)
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23/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014417-90.2025.8.24.0020/SC AUTOR: MIRIANE DA SILVEIRA SOUZAADVOGADO(A): THALYTA SILVEIRA BIAGGIONI (OAB SC059227)ADVOGADO(A): TIAGO CORREA BIAGGIONI (OAB SC070920) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a inicial. II - Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
Destaco que é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95), ressalvado caso de má-fé.
III - Diante das características e complexidade do conflito, e considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2023, determino a intimação de Conciliador Judicial Certificado para indicar a disponibilidade de data e horário para a sessão de conciliação, bem como informar o link de acesso à sessão e cumprir as demais providências. O ato será realizado por videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95), sendo que o acesso à sessão poderá se dar por meio de computador/notebook ou smartphone com câmera e microfone funcionais.
Saliento, desde já, que a realização de audiência de conciliação nos processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis decorre de disposição legal, e não será dispensada a pedido da(s) parte(s).
Na ocasião, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e irá para análise do juiz e possível homologação mediante sentença.
Não havendo acordo, a contar da data da audiência, ficará aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré oferecer resposta oral ou escrita, sob pena de revelia e confissão. Não havendo acordo, e na hipótese da parte ré ter já apresentado contestação, fica a parte autora intimada para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência. IV - A inversão do ônus da prova é um direito previsto no art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90, de modo a facilitar a defesa dos consumidores, dado o reconhecimento de sua flagrante vulnerabilidade frente ao poder econômico-financeiro dos fornecedores.
São pressupostos para a inversão do ônus probatório, a critério do juiz, a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do demandante (neste último compreendido o critério da vulnerabilidade, em sua dúplice acepção técnica e financeira).
Assim, presentes tais requisitos, INVERTO desde já o ônus probatório e, visando não acarretar qualquer mácula tendente a ferir o direito fundamental processual que é o da ampla defesa, determino a intimação da parte adversa em tal sentido.
V - Cite-se e intime-se a parte ré por AR/MP, na forma do art. 18, inciso I, da Lei n. 9.099/95, com a advertência de que o comparecimento à audiência de conciliação por meio virtual é pessoal e obrigatório, sob pena de revelia (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE).
VI - Intime-se a parte autora, ciente de que seu comparecimento à audiência também é pessoal e obrigatório, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e §1º da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE). VII - Ficam ainda as partes cientes de que, conforme os Enunciados ns. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; é proibida a acumulação simultânea das condições de preposto e de advogado na mesma pessoa; a ME e a EPP, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Cumpra-se. -
20/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:46
Determinada a citação
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20/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
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20/06/2025 10:20
Juntada de Petição
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20/06/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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