TJSC - 5117303-27.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:58
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
18/07/2025 14:33
Decisão interlocutória
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12/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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24/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5117303-27.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI.
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). -
20/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 15:46
Decisão interlocutória
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06/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:24
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 17:56
Decisão interlocutória
-
26/09/2024 07:10
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 07:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 62
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:56
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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27/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 18:05
Decisão interlocutória
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16/08/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 52
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC025998
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19/07/2024 17:04
Juntada de Petição
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19/07/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.062,30
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17/07/2024 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 17/07/2024 18:38:05
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17/07/2024 14:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/07/2024 12:26
Juntada de Petição
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17/07/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 18:53
Decisão interlocutória
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16/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:04
Juntada de Petição
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15/07/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021019737. Valor transferido: R$ 380,98
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08/07/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021019745. Valor transferido: R$ 1.526,42
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08/07/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021019753. Valor transferido: R$ 150,00
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2024 23:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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04/07/2024 23:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO CARLOS DE SOUZA)
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03/07/2024 21:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:35
Juntado(a)
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26/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 17:40
Decisão interlocutória
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26/06/2024 14:54
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:47
Juntada de Petição
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26/06/2024 14:41
Juntada de Petição - JOAO CARLOS DE SOUZA (SC015967 - FERNANDO BARTOLOMEU SILVA / SC025998 - JAILTON BORGES)
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26/06/2024 14:39
Juntada de Petição - JOAO CARLOS DE SOUZA (SC025998 - JAILTON BORGES)
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19/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
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19/06/2024 19:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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16/04/2024 13:52
Decisão interlocutória
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05/04/2024 16:18
Conclusos para decisão
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05/04/2024 16:12
Juntada de Petição
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18/03/2024 14:58
Juntada de Petição
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06/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2024 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 09/02/2024
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07/02/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MARCELO MEDINA
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07/02/2024 14:49
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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22/01/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 13:15
Determinada a citação
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14/12/2023 19:06
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6995535, Subguia 3604340 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.155,47
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12/12/2023 10:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6995535, Subguia 3604340
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12/12/2023 10:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6995535 - R$ 1.155,47
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12/12/2023 10:33
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6995534 - R$ 1.119,41
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12/12/2023 10:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6995534 - R$ 1.119,41
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12/12/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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