TJSC - 5082768-09.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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03/09/2025 14:10
Juntada de Petição
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25/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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24/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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23/07/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 21:42
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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24/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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23/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082768-09.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
20/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 15:45
Decisão interlocutória
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09/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/06/2025 14:09
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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15/02/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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13/02/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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12/02/2025 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:34
Decisão interlocutória
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21/01/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:35
Juntada de Petição
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21/01/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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20/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:51
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
19/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/11/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 12:06
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:50
Juntada de Petição
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03/10/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/10/2024 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
25/09/2024 16:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO CARLOS GERVASON STERSI)
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25/09/2024 12:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:16
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
03/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2024 19:11
Decisão interlocutória
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10/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:18
Juntada de Petição
-
24/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 17:02
Juntada de Petição
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10/04/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/04/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 22:43
Despacho
-
02/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
27/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/02/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:56
Juntada de Petição
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27/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/02/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/02/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/02/2024 17:02
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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08/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 16:38
Decisão interlocutória
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13/12/2023 11:45
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:10
Juntada de Petição
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:47
Juntada de peças digitalizadas
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19/10/2023 18:32
Decisão interlocutória
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10/07/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
06/07/2023 18:19
Juntada de Petição
-
25/05/2023 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/05/2023 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 21:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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16/05/2023 21:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO CARLOS GERVASON STERSI)
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16/05/2023 20:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/05/2023 19:55
Juntada de Certidão
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08/05/2023 19:41
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/03/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2023 15:48
Juntada de Petição
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/02/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO CARLOS GERVASON STERSI. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/02/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 10:53
Juntada de Certidão
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23/02/2023 10:53
Alterado o assunto processual
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15/02/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/01/2023 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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09/01/2023 11:48
Expedição de ofício - 1 carta
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23/11/2022 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2022 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/11/2022 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2022 18:56
Determinada a citação
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14/11/2022 14:21
Conclusos para decisão
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14/11/2022 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4575704, Subguia 2417417 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.042,73
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09/11/2022 13:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4575704, Subguia 2417417
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08/11/2022 10:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 4575704 - R$ 3.042,73
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08/11/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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