TJSC - 5049829-96.2023.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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16/07/2025 12:38
Custas Satisfeitas - Parte: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
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16/07/2025 12:38
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: TADEU LUCAS RODRIGUES LOGATTO
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14/07/2025 15:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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14/07/2025 15:23
Baixa Definitiva
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14/07/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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14/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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23/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5049829-96.2023.8.24.0038/SCAUTOR: TADEU LUCAS RODRIGUES LOGATTOADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): MARINA OLIVEIRA DE MORAES (OAB SC059778)SENTENÇAPosto isso, julgo improcedentes os pedidos formulados por TADEU LUCAS RODRIGUES LOGATTO contra TOKIO MARINE SEGURADORA S/A.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor pretendido (valor integral do capital segurado), tendo em vista o trabalho realizado, o grau de zelo profissional, a simplicidade da causa e o tempo de duração da demanda (art. 85, § 2º, CPC). Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (evento 4.1), suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Adotem-se as providências necessárias ao pagamento do perito nomeado, caso ainda não procedido.
Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
20/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 15:48
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 384,89
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10/04/2025 18:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Speck de Souza em 10/04/2025 18:14:33
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04/04/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/04/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/03/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/03/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/03/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:21
Juntada de Petição
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10/03/2025 11:21
Juntada de Petição
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21/01/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/12/2024 06:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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10/12/2024 17:07
Expedição de ofício - 1 carta
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10/12/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2024 09:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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14/11/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/11/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/11/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/11/2024 15:50
Expedição de ofício - 1 carta
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01/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/11/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2024 11:55
Juntada de Petição
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27/09/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 370,01
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27/09/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/09/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2024 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 00:52
Decisão interlocutória
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16/04/2024 14:37
Conclusos para decisão
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11/03/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2024 14:50
Juntada de Petição - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (SC059778 - MARINA OLIVEIRA DE MORAES)
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31/01/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2024 18:02
Expedição de ofício - 1 carta
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16/01/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TADEU LUCAS RODRIGUES LOGATTO. Justiça gratuita: Deferida.
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16/01/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 17:54
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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16/01/2024 17:54
Determinada a citação
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30/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TADEU LUCAS RODRIGUES LOGATTO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/11/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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