TJSC - 5037119-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 05/09/2025
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01/09/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: JULIANA BARBOSA GUIZELINI MOSSAMBANI
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29/08/2025 19:24
Expedição de Mandado de citação - JGSCEMAN
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28/08/2025 16:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50643924420258240000/TJSC
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21/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 17:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50643924420258240000/TJSC
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15/08/2025 14:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50643924420258240000/TJSC
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15/08/2025 09:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11054064, Subguia 5789139 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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05/08/2025 16:50
Link para pagamento - Guia: 11054064, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5789139&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5789139</a>
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05/08/2025 16:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 11054064 - R$ 685,36
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31/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:37
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/07/2025 02:33
Conclusos para decisão
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16/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5037119-16.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)DESPACHO/DECISÃODesta feita, reconhece-se a falta de interesse de agir em relação ao contrato n. 7.988.469 . Determina-se o prosseguimento do feito em relação ao contrato n. 7.078.684 e consequentemente o valor da causa deverá ser alterado para o importe de R$ 17.612,90 .
Ao Cartório para tomar as providências necessárias. Após decorrido o prazo, cite-se a parte ré, levando-se em conta a presente decisão. -
08/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:43
Decisão interlocutória
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02/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5037119-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se a ausência de comprovação da liberação do montante relativo ao contrato 7.988.469 em favor da parte ré.
Salienta-se que a documentação constante nos autos referente ao contrato citado corresponde a tela produzida unilateralmente pela casa bancária e ausente, em princípio, da liberação dos referidos valores em favor do demandado.
I-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar extrato bancário a fim de demonstrar a disponibilização do crédito em favor da parte ré, sob pena de extinção ante a inépcia da inicial. Sobre tema, colhe-se da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS MONITÓRIOS.
ACOLHIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CONDIÇÕES CONTRATUAIS GERAIS E EXTRATO DE EMPRÉSTIMO.
DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DA CONTRATAÇÃO OU DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO AO RÉU.
PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE AO MANEJO DO PROCEDIMENTO INJUNTIVO.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0302411-86.2015.8.24.0061, de São Francisco do Sul, rel.
Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-03-2017).
E, ainda: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA COOPERATIVA DE CRÉDITO AUTORA.AVENTADA COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO.
TESE ACOLHIDA.
AUSÊNCIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NOS AUTOS QUE POR SI SÓ NÃO CONDUZ À IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
DOCUMENTOS JUNTADOS À PETIÇÃO INICIAL QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, A QUAL NÃO FOI IMPUGNADA ESPECIFICAMENTE PELO RÉU. EXTRATO BANCÁRIO QUE DEMONSTRA O DEPÓSITO DO VALOR REFERENTE AO EMPRÉSTIMO NA CONTA CORRENTE DO RÉU.
EXTRATO DO SISTEMA BANCÁRIO COM AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO, VALOR DO NEGÓCIO, ENCARGOS INCIDENTES, PARCELAS QUITADAS E PARCELAS EM ABERTO.
DOCUMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS, PORTANTO, SUFICIENTES PARA COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO PELA AUTORA (ARTIGO 373, I, DO CPC.
CONTESTAÇÃO DO RÉU TECIDA DE FORMA GENÉRICA E EVASIVA, RESTRITA À FALTA DO CONTRATO, TODAVIA, SEM COMBATER ESPECÍFICA E CONCRETAMENTE OS FATOS AFIRMADOS NA PETIÇÃO INICIAL E TAMPOUCO IMPUGNAR A FARTA PROVA DOCUMENTAL COLIGIDA AOS AUTOS PELA AUTORA. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (ARTIGO 341 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), NÃO ATENDIDO PELO RÉU.
REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 487, I, DO CPC, E CONDENAR O RÉU A PAGAR O VALOR PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL, COM OS ENCARGOS NA FORMA EM QUE CONTRATADOS, DESDE A DATA DO CÁLCULO ATÉ A EFETIVA QUITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. ÊXITO DO RECURSO DA AUTORA QUE IMPLICA NA PROCÊNCIA DA DEMANDA E NA INVERSÃO DA RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, A SER SUPORTADA PELO RÉU.
EXEGESE DO ARTIGO 85 DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO PROVIDO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0300308-02.2017.8.24.0073, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2021). -
10/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:32
Decisão interlocutória
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04/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9994047, Subguia 5253018 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.399,50
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01/04/2025 15:48
Link para pagamento - Guia: 9994047, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5253018&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5253018</a>
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31/03/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9994047, Subguia 5186608
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31/03/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 17/03/2025 23:48:26)
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17/03/2025 23:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9994047 - R$ 1.399,50
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17/03/2025 23:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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