TJSC - 5086165-13.2024.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50525645120258240000/TJSC
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22/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:08
Despacho
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19/08/2025 18:34
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5052564-51.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 19
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19/08/2025 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSCS02 para FNS06CV01)
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19/08/2025 18:15
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Procedimento Comum Cível
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18/07/2025 14:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50525645120258240000/TJSC
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08/07/2025 14:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50525645120258240000/TJSC
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07/07/2025 20:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 33 Número: 50525645120258240000/TJSC
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01/07/2025 10:50
Juntada de Petição
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13/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086165-13.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CELIO JOSE GRESPANADVOGADO(A): JEYSON KNABBEN DA SILVA (OAB SC059529) DESPACHO/DECISÃO 1. CELIO JOSE GRESPAN propôs ação contra MATEUS ALLEBRANDT ANGST.
A parte exequente foi intimada para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca das considerações de que o Instrumento Particular não seria título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III), sob pena de extinção do processo. 2. A manifestação da parte não convence o juízo para continuar com esta ação, como já exposto na decisão precedente a esta sentença. 3. Ademais, conforme petição de ev.28.1, a parte exequente requereu a transformação da presente ação de execução em Ação Monitória.
Entretanto, ao analisar detidamente a petição, este Juízo não é competente para processar e julgar a causa, nos termos da Resolução TJ nº 26/2022: Art. 2º Compete ao juiz de direito da Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais da comarca da Capital processar e julgar: I - a partir de 19 de setembro de 2022, as novas ações das classes processuais Execução Hipotecária do Sistema Financeiro de Habitação (Código CNJ n. 1117), Execução de Título Extrajudicial (Código CNJ n. 12154), Execução de Título Judicial - Cejusc (Código CNJ n. 12251), Embargos à Execução (Código CNJ n. 172), das competências cíveis da comarca da Capital, os incidentes relacionados a esses feitos e os processos conexos; e II - a partir de 19 de outubro de 2022, as novas ações da classe processual Cumprimento de Sentença (Código CNJ n. 156) das competências cíveis da comarca da Capital, os incidentes relacionados a esses feitos e os processos conexos.
Depreende-se da leitura da Resolução citada que a competência desta Vara de Execuções não compreende ações de conhecimento, ainda que de procedimento especial, como a ação monitória. 4. Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar esta ação e declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital. -
11/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:23
Terminativa - Declarada incompetência
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10/06/2025 13:20
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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03/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
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31/03/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9449102, Subguia 4867820 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 1.970,74
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 18:37
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 23
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05/03/2025 18:37
Decisão interlocutória
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12/02/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9449102, Subguia 4867819 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 1.970,74
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11/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9449102, Subguia 4867818 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 1.970,73
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12/12/2024 12:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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12/12/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:54
Link para pagamento - Guia: 9449102, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4867818&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4867818</a> (1/3
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12/12/2024 12:53
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9449102, Subguia 4867813
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12/12/2024 12:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 12/12/2024 12:53:32)
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12/12/2024 12:53
Juntada - Guia Gerada - CELIO JOSE GRESPAN - Guia 9449102 - R$ 5.912,21
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06/12/2024 16:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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06/12/2024 16:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Juntada - Guia Gerada - 29/11/2024 18:32:55)
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06/12/2024 16:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9356236, Subguia 4816305
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06/12/2024 16:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 29/11/2024 18:32:59)
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29/11/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIO JOSE GRESPAN. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/11/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIO JOSE GRESPAN. Justiça gratuita: Requerida.
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18/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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