TJSC - 5101428-17.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 17:13
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5101428-17.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VANZIN & PENTEADO ADVOGADOSADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de veículo sem gravame.
Viável a penhora de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil), assim como a de bem com gravame, quando a constrição é solicitada pelo próprio credor fiduciário (art. 845, § 1º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s). 2) Registre-se a penhora no Renajud, cujo recibo de protocolamento servirá como termo de penhora. 3) Após, expeça-se mandado de avaliação.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 4) Com a avaliação, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 15 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública. -
24/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:33
Decisão interlocutória
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03/04/2025 19:05
Conclusos para decisão
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/03/2025 14:52
Juntada de Petição
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30/01/2025 04:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/12/2024 12:19
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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09/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
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25/11/2024 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:16
Decisão interlocutória
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19/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
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23/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 16:41
Juntada de Petição
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10/09/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/08/2024 13:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANI OSNI NICACIO)
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22/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:45
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/06/2024 18:10
Decisão interlocutória
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11/06/2024 15:18
Conclusos para decisão
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18/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2024 11:43
Juntada de Petição
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04/03/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2023 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2023 17:05
Determinada a intimação
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26/10/2023 03:40
Conclusos para decisão
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25/10/2023 13:29
Distribuído por dependência - Número: 50003435320188240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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