TJSC - 5000067-48.2023.8.24.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
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11/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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26/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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26/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000067-48.2023.8.24.0059/SC EXEQUENTE: JANDIR DOMINGOS DE BORBAADVOGADO(A): CESAR JOSÉ POLETTO (OAB SC020644)EXEQUENTE: CASAGRANDE E CASAGRANDE LTDAADVOGADO(A): CESAR JOSÉ POLETTO (OAB SC020644)EXECUTADO: LAURI MACHADOADVOGADO(A): PAMELA PIRAN DA ROSA (OAB SC057953) DESPACHO/DECISÃO 1.
Rejeito a exceção de pré-executividade e, nessa extensão, indefiro o pedido da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo para liberação dos valores bloqueados (EVENTOS 74 e 76), porquanto não demonstrado, por meio de base documental mínima e satisfatória, que se trata de verba impenhorável.
Nesse sentido, o § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil é claro ao prever que incumbe ao interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, "comprovar" que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis" (inciso I) ou,
por outro lado, que "ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros".
Com efeito, não é bastante, para o atendimento da imposição legal, a mera apresentação de petição desacompanhada de elementos que confiram amparo à alegação. 2.
Preclusa a presente decisão, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento dos valores em favor do(s) beneficiário(s), facultada a expedição do(s) alvará(s) em favor do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105, Código de Processo Civil), observado o seguinte: 2.1. A liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis (v.g., indenizações por danos materiais e morais), os valores destinados a entes públicos (artigo 150, inciso VI, alínea a, Constituição República Federativa do Brasil) e as importâncias destinadas a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em relação às suas receitas próprias (artigo 4º, inciso XI, Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012; SPA n. 330/2015). 2.2. Os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (STJ, REsp n. 514.374/PR).
Se houver menção ao nome da sociedade de advogados (pessoa jurídica) no instrumento de mandato (procuração ou substabelecimento), o alvará para levantamento dos honorários contratuais e sucumbenciais poderá ser confeccionado em nome da sociedade de advogados, entretanto, a alíquota incidente será aquela aplicável ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4017715-51.2017.8.24.0000, de Otacílio Costa, rel.
Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28/11/2017).
Por outro lado, quando o instrumento de mandato fizer referência à sociedade de advogados e essa comprovar ser optante do Simples Nacional, não haverá retenção do imposto de renda no momento da emissão de alvará destinado ao pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais (artigo 18, § 5º-C, inciso VII, Lei Complementar n. 123/2006; artigo 4º, inciso XI, Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012). 2.3. Em caso de insuficiência ou incorreção das informações apresentadas, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para informar no processo os dados bancários para a expedição do alvará (número do CPF/CNPJ, do banco, da agência e da conta de destino), no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para pronunciamento sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
O silêncio será interpretado como concordância com a extinção do processo.
Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão para julgamento. 4. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema.
Intime(m)-se. -
24/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 21:26
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50003818920258240910/SC
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24/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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17/04/2025 17:20
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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01/04/2025 18:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50002796720258240910/SC
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27/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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25/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:03
Juntada de Petição
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20/03/2025 12:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50003818920258240910/SC
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17/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/03/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/03/2025 15:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50003818920258240910/SC
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07/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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26/02/2025 13:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50002796720258240910/SC
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26/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050537789. Valor transferido: R$ 21.924,75
-
20/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 10:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50002796720258240910
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20/02/2025 10:02
Juntada de Petição - LAURI MACHADO (SC057953 - PAMELA PIRAN DA ROSA)
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19/02/2025 23:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SRLUN
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19/02/2025 23:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LAURI MACHADO)
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19/02/2025 19:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/02/2025 19:10
Remetidos os Autos - SRLUN -> FNSCONV
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14/02/2025 19:10
Decisão interlocutória
-
05/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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24/10/2024 09:02
Juntada de Petição
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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07/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 13/09/2024
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12/09/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: MANUEL RENATO DALLA COSTA
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12/09/2024 18:43
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
11/09/2024 11:20
Decisão interlocutória
-
10/06/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
13/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
24/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
27/03/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:41
Determinada a intimação
-
25/03/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/01/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 10:23
Determinada a intimação
-
25/09/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/08/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 02:16
Determinada a intimação
-
22/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/04/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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01/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/03/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/02/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2023 22:12
Decisão interlocutória
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07/02/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:44
Alterado o assunto processual
-
18/01/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASAGRANDE E CASAGRANDE LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/01/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANDIR DOMINGOS DE BORBA. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/01/2023 09:06
Distribuído por dependência - Número: 50001041720198240059/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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