TJSC - 5013093-51.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013093-51.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Cíntia Gonçalves CostiAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 14/08/2025 - Juntada de certidão -
14/08/2025 03:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2025 03:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
28/07/2025 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 14:08
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
10/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
09/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013093-51.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Prezando pela razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cabe ressaltar, a propósito, que a designação de audiência de conciliação ou mediação não se revela obrigatória, cabendo ao Juiz analisar a conveniência de sua realização, ponderando as circunstâncias da causa e a probabilidade da autocomposição. Portanto, a falta de realização de audiência não acarreta, em regra, nulidade processual. A propósito, neste mesmo sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (...) (AgInt no AREsp 1406270/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020). Cabe ressaltar, ainda, que as partes podem compor amigavelmente a qualquer momento do processo, inclusive extrajudicialmente, sem precisar, necessariamente, da interferência do Judiciário.
No mesmo sentido colhe-se recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi assim ementado: APELAÇÃO – Ação de Cobrança – Prestação de serviços médicos oncológicos – Sentença de procedência – Recurso da ré – Cerceamento de defesa – Inocorrência - A não realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC não acarreta, em regra, nulidade processual – Partes que podem transigir em qualquer momento processual – Precedentes (TJSP; Apelação Cível 1019874-43.2020.8.26.0554; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021).
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC.
Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC).
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
06/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:54
Despacho
-
06/06/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9646076, Subguia 4986585 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.148,52
-
29/01/2025 11:55
Link para pagamento - Guia: 9646076, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4986585&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4986585</a>
-
29/01/2025 11:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9646076 - R$ 1.148,52
-
29/01/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023470-90.2024.8.24.0033
Elis Aparecida dos Santos
Banco Bv S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2024 17:03
Processo nº 5005710-42.2025.8.24.0018
Olimpia Friggeri Center Lar LTDA
Triade Participacoes e Investimentos Ltd...
Advogado: Marcio Antonio Bueno Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2025 13:45
Processo nº 5025358-85.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Bm Imoveis LTDA
Advogado: Vanessa Patricio de Almenau
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2025 08:42
Processo nº 5003033-89.2021.8.24.0079
Jadina Francisca Batista
Ines Justina Salvador
Advogado: Rodrigo Riegert
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/05/2021 17:51
Processo nº 5000531-79.2025.8.24.0034
Edite de Oliveira Imich
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 16:07