TJSC - 5062872-72.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:49
Juntada de Petição
-
05/08/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 11:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
16/07/2025 14:49
Juntada de Petição
-
15/07/2025 12:42
Juntada de Petição
-
07/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDAMIR ROSA TISCHLER. Justiça gratuita: Deferida.
-
01/07/2025 12:31
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
-
16/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5062872-72.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LINDAMIR ROSA TISCHLERADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita. 2.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. 3.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. 4.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). 5.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
11/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:13
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
-
11/06/2025 18:13
Determinada a citação
-
14/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/05/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 15:12
Decisão interlocutória
-
02/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDAMIR ROSA TISCHLER. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005861-56.2023.8.24.0930
Neilen Aparecida Eli
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eliel Valesio Karkles
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 19:22
Processo nº 5000037-69.2015.8.24.0034
Ceramfix Industria Comercio de Argamassa...
Oneri Pivatto
Advogado: Sydinei Roberto Correa Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/07/2015 15:15
Processo nº 0000203-52.1997.8.24.0024
Banco do Brasil S.A.
Comercial de Generos Alimenticios Vipi L...
Advogado: Gustavo Fernando Pisetta Rudeck
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/1997 13:30
Processo nº 5002428-58.2024.8.24.0235
Antonio Pelentir
Neusa Floriano Pelentir
Advogado: Liana Luiza Dall Oglio Fuga
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2024 09:37
Processo nº 5042097-36.2025.8.24.0930
Valdemar Strege Junior
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rozangela da Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2025 13:30