TJSC - 5089950-46.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5089950-46.2022.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA IIADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação judicial proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em face de WILLIAN DA SILVA LEMES, em que o cessionário compareceu no processo para requerer a substituição do polo ativo da ação para seu nome, tendo em vista a informação de que o crédito objeto da ação lhe foi cedido pela parte demandante. É o relato necessário.
Decido.
No caso em tela denota-se que a cessão de crédito noticiada foi efetivamente comprovada, conforme se depreende do instrumento de cessão juntado, acompanhado, ainda, de comprovação de que o crédito objeto desta ação foi objeto do negócio jurídico.
Nesse contexto, ainda, importante esclarecer que, de acordo com o art. 109, caput, do Código de Processo Civil, "a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes".
De acordo com o § 1º do mesmo dispositivo legal, "o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária".
No caso, a parte ré sequer foi citada, o que torna desnecessária a sua anuência ao pedido de substituição processual do polo ativo.
Logo, uma vez que está demonstrada a cessão invocada e inexiste a oposição da parte contrária, o cessionário tem, sim, o direito de intervir no processo em substituição ao cedido.
A propósito, aliás, leciona Antônio Carlos Marcato que "se a parte que não alienou consentir, o alienante, que apenas permanecia na relação processual para não a prejudicar, pode se retirar, dando lugar, assim, ao adquirente da coisa ou do direito litigioso, este, sim, verdadeiro destinatário direto dos efeitos da sentença" (MARCATO, Antônio Carlos.
Código de processo civil interpretado.
São Paulo: Atlas, 2022, p. 146).
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não destoa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
DIREITO DE CRÉDITO QUE FOI OBJETO DE CESSÃO ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E FUNDO DE INVESTIMENTOS.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DA CEDIDA PELO CESSIONÁRIO.
PRETENSÃO QUE RECLAMA A ANUÊNCIA DO DEMANDADO.
ART. 109, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESNECESSIDADE DO CONSENTIMENTO DESTE NO CASO CONCRETO SE NÃO HOUVE A CITAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL QUE SE MOSTRA POSSÍVEL.
PRECEDENTES DA CORTE.
RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008810-64.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2022).
Assim, independente de consentimento da parte ré, uma vez que sequer foi citada, e diante da comprovação da cessão do crédito, deve ser deferido o pedido.
Diante do exposto: a) defiro o pedido de sucessão processual formulado e determino, assim, a retificação do polo ativo da demanda, devendo constar o cessionário como autor; b) após a retificação no sistema eproc, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, promovendo a busca e apreensão do bem objeto do processo e a regular citação do réu, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).
Em caso de inércia, intime-se o autor pessoalmente para dar andamento ao processo, em 5 dias, também sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). -
20/08/2025 14:47
Juntada de Petição
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01/08/2025 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 77
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11/07/2025 18:37
Expedição de ofício - 1 carta
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26/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5089950-46.2022.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA IIADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, como, por exemplo, a falta de endereço da parte demandada.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
13/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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11/04/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/04/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 17:04
Determinada a intimação
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19/03/2025 07:48
Conclusos para decisão
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03/01/2025 13:48
Juntada de Petição
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05/12/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/11/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/11/2024 17:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II - EXCLUÍDA
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07/11/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/10/2024 15:09
Despacho
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24/09/2024 07:21
Conclusos para decisão
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24/09/2024 07:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR016948
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28/06/2024 17:06
Juntada de Petição
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14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/04/2024 12:01
Juntada de Petição
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20/02/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6843090, Subguia 3626833
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/02/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/12/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/12/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7044521, Subguia 3626838 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 122,82
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19/12/2023 10:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7044521, Subguia 3626838
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19/12/2023 10:46
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II - Guia 7044521 - R$ 122,82
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19/12/2023 10:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6843090, Subguia 3626833
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04/12/2023 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6843090, Subguia 3529717
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20/11/2023 09:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6843090, Subguia 3529717
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20/11/2023 09:55
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II - Guia 6843090 - R$ 142,96
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/10/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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16/03/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: GIOVANE SCHNEIDER REISNER
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15/03/2023 19:00
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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03/03/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5121257, Subguia 2685109 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 423,72
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01/03/2023 11:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5121257, Subguia 2685109
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01/03/2023 11:52
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II - Guia 5121257 - R$ 423,72
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20/01/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/01/2023 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 21:10
Juntada de Certidão
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13/01/2023 21:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/01/2023 11:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: GIOVANE SCHNEIDER REISNER
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13/12/2022 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2022 01:14
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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09/12/2022 11:04
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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08/12/2022 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2022 12:29
Juntada de Petição
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02/12/2022 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2022 10:23
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2022 09:39
Conclusos para despacho
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01/12/2022 19:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4682125, Subguia 2464319 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 773,95
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25/11/2022 12:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4682125, Subguia 2464319
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25/11/2022 12:05
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II - Guia 4682125 - R$ 773,95
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25/11/2022 12:05
Juntada - Guia Cancelada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II - Guia 4682117 - R$ 562,39
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25/11/2022 12:05
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II - Guia 4682117 - R$ 562,39
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25/11/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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