TJSC - 5001580-59.2022.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
21/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
18/07/2025 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
18/07/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
18/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 17:40
Despacho
-
18/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
17/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
17/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001580-59.2022.8.24.0003/SC (originário: processo nº 50008140620228240003/SC)RELATOR: Juliana GonçalvesEXEQUENTE: JUCELIA DE LIMA RODRIGUESADVOGADO(A): LORECI MARIA PAGNO BORGES (OAB SC004232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 113 - 15/07/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 111 - 15/07/2025 - Decisão Determina Renajud -
16/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
16/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:08
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
15/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:14
Decisão - Determina Renajud
-
14/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
08/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001580-59.2022.8.24.0003/SC EXEQUENTE: JUCELIA DE LIMA RODRIGUESADVOGADO(A): LORECI MARIA PAGNO BORGES (OAB SC004232) DESPACHO/DECISÃO 1.
De plano, esclareço que, de acordo com a jurisprudência pátria, é perfeitamente possível a reiteração do pleito de penhora "on line" (Sisbajud), entretanto, é imprescindível que o novo pedido observe o princípio da razoabilidade, demonstrando eventual modificação da situação econômica da parte devedora ou o decurso de lapso temporal suficiente a justificar a nova medida.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLEITO DE PERMANÊNCIA DE CONSULTA ATIVA AO SISTEMA BACENJUD INDEFERIDO.
DECISÃO ESCORREITA.
LAPSO TEMPORAL DE 3 (TRÊS) MESES ENTRE A PRIMEIRA TENTATIVA DE CONSTRIÇÃO DE VALORES NAS CONTAS BANCÁRIAS DOS DEVEDORES E A REITERAÇÃO DO PEDIDO.
POSTULAÇÃO CONDICIONADA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005698-75.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2020) Pois bem, no caso, vejo que foi realizado o bloqueio de valores nas contas bancárias da parte devedora em maio e junho do corrente (ev. 78), inexistindo quaisquer outras informações acerca de quantia obtida pelo executado, motivo pelo qual, não atendidos os requisitos para a reiteração do ato, indefiro o pleito. 2.
Assim, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). -
04/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:08
Despacho
-
04/07/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 307,99
-
04/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
03/07/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
03/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001580-59.2022.8.24.0003/SC EXEQUENTE: JUCELIA DE LIMA RODRIGUESADVOGADO(A): LORECI MARIA PAGNO BORGES (OAB SC004232) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de impugnação, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente para levantamento da quantia penhorada pelo Sisbajud, observados os dados bancários indicados no evento 91.
Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e requeira justificadamente o que entender de direito para prosseguimento feito, sob pena de arquivamento administrativo, se o feito tramitar pelo rito comum, ou extinção, se tramitar pelo juizado.
Decorrido o prazo sem manifestação, se o rito for comum, arquivem-se administrativamente o processo, ciente a parte exequente de que, caso decorra o prazo de um ano sem manifestação, terá curso a prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º).
Tratando-se de juizado, voltem para sentença. -
02/07/2025 19:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliana Goncalves em 02/07/2025 19:34:00
-
02/07/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
02/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:54
Despacho
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001580-59.2022.8.24.0003/SC (originário: processo nº 50008140620228240003/SC)RELATOR: Juliana GonçalvesEXEQUENTE: JUCELIA DE LIMA RODRIGUESADVOGADO(A): LORECI MARIA PAGNO BORGES (OAB SC004232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 01/07/2025 - Juntada de certidão -
01/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
01/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
01/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
01/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
24/06/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067279400. Valor transferido: R$ 307,29
-
23/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
20/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001580-59.2022.8.24.0003/SC (originário: processo nº 50008140620228240003/SC)RELATOR: Juliana GonçalvesEXECUTADO: TIAGO FERRAO FAGUNDESADVOGADO(A): LARISSA DA SILVA BRANCO (OAB SC066108)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 79 - 18/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 78 - 16/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 69 - 24/04/2025 - Decisão Determina Sisbajud -
18/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
18/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AGDUN
-
18/06/2025 13:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TIAGO FERRAO FAGUNDES)
-
16/06/2025 20:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
05/06/2025 13:28
Juntado(a)
-
13/05/2025 13:02
Remetidos os Autos - AGDUN -> FNSCONV
-
02/05/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Conclusos para despacho - 02/05/2025 12:29:55)
-
02/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/05/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:34
Decisão - Determina Sisbajud
-
23/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 17:25
Despacho
-
04/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
04/02/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
03/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.803,05
-
16/12/2024 12:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Camila Reis Rettore em 16/12/2024 12:42:10
-
13/12/2024 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
10/12/2024 23:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 10/12/2024
-
10/12/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: MATHEUS BALDEZ REIS
-
10/12/2024 13:52
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
10/12/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/12/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/12/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 19:16
Despacho
-
28/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
28/11/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
22/11/2024 16:22
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:27
Juntada de peças digitalizadas
-
13/11/2024 22:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 13/11/2024
-
01/11/2024 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: MATHEUS BALDEZ REIS
-
01/11/2024 18:19
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
31/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
30/10/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: MARIANE FERNANDES SUPPI
-
30/10/2024 12:57
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
28/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/10/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/10/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 19:59
Determinada a intimação
-
22/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/10/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 10:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
08/08/2024 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000025137106. Valor transferido: R$ 357,38
-
07/08/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: JOSE LUCIANO RODRIGUES PEREIRA
-
06/08/2024 17:49
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
06/08/2024 12:55
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000025137114. Valor transferido: R$ 14,19
-
06/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000025137180. Valor transferido: R$ 1.386,58
-
02/08/2024 19:09
Juntado(a)
-
06/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
20/06/2024 18:05
Juntado(a)
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 18:54
Despacho
-
16/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 19/10/2022
-
05/09/2022 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: JOSE LUCIANO RODRIGUES PEREIRA
-
05/09/2022 15:43
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
05/09/2022 11:33
Despacho
-
03/09/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCELIA DE LIMA RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2022 18:02
Distribuído por dependência - Número: 50008140620228240003/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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