TJSC - 5010275-19.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 301,43
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16/06/2025 15:13
Baixa Definitiva
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13/06/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 13/06/2025 18:07:52
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13/06/2025 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/06/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10413532, Subguia 5429321 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 300,71
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12/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 53 e 55
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11/06/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010275-19.2024.8.24.0007/SC EXECUTADO: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUSADVOGADO(A): GILBERTO LUCIANO DOS SANTOS (OAB SC042715) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte executada, ao invés de acessar a área de custas e escolher a forma de pagamento das custas finais, efetuou o depósito do respectivo valor em juízo.
Assim, determino a restituição do valor indevidamente depositado à parte executada, mediante expedição de alvará judicial.
Outrossim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao pagamento das custas finais, seguindo a cartilha de custas disponibilizada pelo TJSC no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf/183a9673-0053-5a3d-a71b-fd91fbc7057e?t=1737497423076.
Oportunamente, arquivem-se. -
10/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:26
Decisão interlocutória
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10/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para decisão - 10/06/2025 15:28:47)
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06/06/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 300,71
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2025 16:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BGC02CV
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15/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 16/06/2025. Parte IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, Guia 10413532, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/progra
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15/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:24
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - Guia 10413532 - R$ 300,71
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15/05/2025 16:24
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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13/05/2025 15:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BGC02CV -> DCJE
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13/05/2025 15:58
Transitado em Julgado
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12/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/05/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:38
Despacho
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07/05/2025 16:17
Juntada de Petição
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24/04/2025 17:39
Juntada de Petição
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04/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:34
Despacho
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13/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BGC01CV01 para BGC02CV01)
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13/03/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 19:46
Decisão interlocutória
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29/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 08:27
Decisão interlocutória
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17/01/2025 17:02
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Judicial - CEJUSC PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/12/2024 03:17
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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