TJSC - 5025291-82.2022.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
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27/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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27/08/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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27/08/2025 10:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11223218, Subguia 5885840 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 390,51
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27/08/2025 10:30
Link para pagamento - Guia: 11223218, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5885840&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5885840</a>
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27/08/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - GERALDO POSSAMAI - Guia 11223218 - R$ 390,51
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27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025291-82.2022.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50082561720198240039/SC)RELATOR: MONICA DO REGO BARROS GRISOLIAEXEQUENTE: GERALDO POSSAMAIADVOGADO(A): LUCIANO BLEY RAMOS (OAB SC013134)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 147 - 26/08/2025 - Juntada de certidãoEvento 141 - 25/08/2025 - Despacho -
26/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
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26/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCILLE RIBEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NICANOR DE SOUZA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO RIBEIRO DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR RIBEIRO DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 16:56
Despacho
-
04/07/2025 18:15
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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12/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025291-82.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE: GERALDO POSSAMAIADVOGADO(A): LUCIANO BLEY RAMOS (OAB SC013134) DESPACHO/DECISÃO Tem razão o Leiloeiro quanto a avaliação (evento 125), mas além disso também é necessário preservar a meação do bem não pertencente ao executado.
O imóvel foi adquirido pelo executado Nicanor de Souza e sua cônjunge Maria Eloi Ribeiro de Souza, casados em regime de comunhão parcial de bens.
Maria Eloi é falecida e não se tem notícia da abertura de processo de inventário (evento 61), mas isso não prejudica o direito de seus sucessores.
O imóvel tem 428,37 m2 e não comporta divisão, daí porque incide a regra do art. 843 do CPC: Art. 843.
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Logo, os sucessores de Maria Eloi devem ser intimados da penhora.
Na certidão de óbito (evento 61.4) consta que Maria Eloí era casada com o executado Nicanor e deixou 4 filhos: Julio Cesar Ribeiro de Souza, 35 anos;Nicanor de Souza Junior, 33 anos;Fabiano Ribeiro de Souza, 31 anos;Fernando Ribeiro de Souza, 26 anos.
Há também a informação de que na parte dos fundos do imóvel (edícula) reside a Sra. Franciele Ribeiro, que precisa ser igualmente intimada.
Portanto, antes de dar seguimento aos atos expropriatórios, intime-se o exequente para providenciar a intimação dos sucessores de Maria Eloí e Franciele Ribeiro.
Expeça-se novo mandado de avaliação da integralidade do imóvel, sem a necessidade de recolhimento de novas diligências porque no termo de penhora e mandado dos eventos 99-100 não houve determinação para desconsideração da edícula.
Intime-se. -
10/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:22
Despacho
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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05/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
03/03/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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26/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
17/02/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 120
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118, 119 e 120
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07/02/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
07/02/2025 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
06/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:11
Determinada a intimação
-
12/12/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
07/11/2024 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
07/11/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
07/11/2024 07:10
Juntada de Petição
-
06/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 23:30
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 100
-
05/11/2024 22:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 100<br>Data do cumprimento: 17/10/2024
-
01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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03/09/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100<br>Oficial: KATIA CRISTINE CASTILHOS RAMOS
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03/09/2024 17:00
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
03/09/2024 16:18
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
03/09/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
-
30/08/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8669886, Subguia 4430865 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 67,37
-
29/08/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
29/08/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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29/08/2024 07:13
Link para pagamento - Guia: 8669886, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4430865&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4430865</a>
-
29/08/2024 07:13
Juntada - Guia Gerada - GERALDO POSSAMAI - Guia 8669886 - R$ 67,37
-
28/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 18:17
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/08/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
23/08/2024 23:16
Juntada de Petição
-
23/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 11:20
Despacho
-
15/04/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 07:58
Juntada de Petição
-
11/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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08/03/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
08/03/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/03/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 13:50
Despacho
-
07/11/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
07/11/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/11/2023 16:20
Juntada de Petição
-
07/11/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 06/11/2023
-
02/08/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
28/07/2023 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/07/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
-
25/07/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
10/07/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: ADRIANA DE FATIMA DA SILVEIRA (por substituição em 31/07/2023 20:10:06)
-
10/07/2023 08:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/07/2023 08:50
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
05/07/2023 11:51
Juntada de Petição
-
05/07/2023 11:45
Juntada de Petição
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
30/06/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5901574, Subguia 3072273 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,23
-
29/06/2023 07:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
29/06/2023 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/06/2023 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/06/2023 06:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5901574, Subguia 3072273
-
29/06/2023 06:50
Juntada - Guia Gerada - GERALDO POSSAMAI - Guia 5901574 - R$ 26,23
-
22/06/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 19:02
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
20/06/2023 17:50
Despacho
-
02/06/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/06/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/06/2023 10:56
Juntada de Petição
-
29/05/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 15:05
Despacho
-
29/05/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/05/2023 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/05/2023 13:24
Juntada de Petição
-
26/05/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 19:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS02CV
-
25/05/2023 19:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SEBASTIAO JOSE PEREIRA)
-
25/05/2023 19:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NICANOR DE SOUZA)
-
25/05/2023 19:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
25/05/2023 19:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
18/05/2023 15:23
Remetidos os Autos - LGS02CV -> FNSCONV
-
29/03/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/03/2023 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/03/2023 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 08:40
Determinada a intimação
-
11/03/2023 11:09
Juntada de Petição
-
09/03/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
27/02/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 07:28
Juntada de Petição
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
11/01/2023 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/01/2023 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/01/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 19:00
Determinada a intimação
-
16/12/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 08:38
Distribuído por dependência - Número: 50082561720198240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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