TJSC - 5014502-40.2024.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 39
-
10/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014502-40.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50091740320228240011/SC)RELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira JúniorEXEQUENTE: RODRIGO FELIPE MACHADO *09.***.*42-42ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 03/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 36 - 02/07/2025 - Publicado no DJEN Evento 35 - 01/07/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 Evento 34 - 01/07/2025 - Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUDEvento 7 - 05/11/2024 - Determinada a intimação -
08/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.109,55
-
02/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
01/07/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilberto Gomes de Oliveira Júnior em 01/07/2025 15:01:04
-
01/07/2025 13:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
01/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014502-40.2024.8.24.0011/SCEXEQUENTE: RODRIGO FELIPE MACHADO *09.***.*42-42ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401)EXECUTADO: ROQUE AFONSO KRELINGADVOGADO(A): RODRIGO ANDRE BOLOGNINI (OAB SC015987)DESPACHO/DECISÃODa análise dos autos, observo que a penhora realizada através do SISBAJUD (Evento 14) realmente bloqueou valores recebidos à título de verbas salariais, consoante corroboram os documentos juntados no Evento 23, porquanto comprovado que a penhora online ocorreu na mesma data do crédito do benefício previdenciário, incidindo sobre a totalidade da verba alimentar (Evento 23, COMP2).
Destaco que apesar de viável a penhora de percentual de salário quando esgotadas outros meios de satisfação do crédito, constato que não é caso dos autos. É cediço que o salário do devedor é, em regra, impenhorável, nos termos da norma prevista no art. 833, inc.
IV, do CPC/2015: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Dito isso, proceda-se à liberação do valor bloqueado pelo SISBAJUD, ou caso já liberado nos autos, expeça-se alvará em favor do executado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:47
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
23/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014502-40.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50091740320228240011/SC)RELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira JúniorEXEQUENTE: RODRIGO FELIPE MACHADO *09.***.*42-42ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 16/06/2025 - Impugnação SISBAJUD -
20/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
20/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060311392. Valor transferido: R$ 27,84
-
05/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060311406. Valor transferido: R$ 2.053,62
-
03/05/2025 00:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECV
-
03/05/2025 00:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROQUE AFONSO KRELING)
-
30/04/2025 18:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/03/2025 14:55
Remetidos os Autos - BQECV -> FNSCONV
-
31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
11/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
05/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 19:02
Determinada a intimação
-
04/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROQUE AFONSO KRELING. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/11/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO FELIPE MACHADO *09.***.*42-42. Justiça gratuita: Deferida.
-
31/10/2024 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO FELIPE MACHADO *09.***.*42-42. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/10/2024 19:01
Distribuído por dependência - Número: 50091740320228240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000946-33.2025.8.24.0076
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Gilmara Vieira Mendes 45463646953
Advogado: Eduardo Rovaris
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2025 15:28
Processo nº 5021223-30.2025.8.24.0930
Ivone Fatima Rist
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Alessandro Schneider do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/02/2025 16:22
Processo nº 5039432-75.2023.8.24.0038
Ahs Industria e Servicos Eireli
Premium Selection Comercio de Veiculos L...
Advogado: Flavio da Silva Candemil
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/09/2023 16:09
Processo nº 5050666-58.2024.8.24.0090
Sandra Roseli Mallmann
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/11/2024 15:49
Processo nº 5019903-42.2024.8.24.0036
Alfredo Deretti
Rosina Gorges Deretti
Advogado: Lucia Gesser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/12/2024 11:21