TJSC - 5026796-07.2022.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
28/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
14/07/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026796-07.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: DAMASIO DE MELOADVOGADO(A): SANTO SCHUTEL JUNIOR (OAB SC036991) ATO ORDINATÓRIO 1.
Da atualização e correção do valor devido Por conta do previsto no evento 52, PET1, CERTIFICO que o Art. 22 da Resolução GP nº 9/2021 conta com a seguinte redação: Art. 22.
A correção monetária e os juros sobre os valores requisitados observarão, a partir da data-base de atualização do cálculo que instruiu a requisição, os parâmetros fixados na Constituição Federal, os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e o disposto nesta resolução. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) Verificada a existência de regramento legal acerca da atualização a partir da data-base, a parte exequente fica INTIMADA para se manifestar expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 79 da Portaria n. 10/2018), acerca da manutenção do pedido formulado no evento 52, PET1. 2.
Do pedido de pagamento da quantia total por RPV O evento 14, DESPADEC1 indica que são de pequeno valor as dívidas estaduais de até dez salários mínimos, se a decisão transitou em julgado a partir de 07/01/2013. No presente caso o trânsito em julgado ocorreu em 2022 (evento 54, CERTTRAN4), razão pela qual o atual teto para pagamento por RPV é de R$15.180,00. Visto que o valor a ser requisitado (evento 17, CÁLCULO PROCESSUAL2) supera o teto de pagamento por RPV, a parte exequente fica INTIMADA para se manifestar expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 79 da Portaria n. 10/2018), acerca da manutenção do pedido formulado no evento 52, PET1. 3.
Da RPV relativa a honorários contratuais CERTIFICO que o § 5º do art. 6º da Resolução GP n. 9/2021, contém a seguinte redação: § 5º O destaque de honorários contratuais deverá ser informado na mesma requisição do crédito principal, em campo próprio de preenchimento, hipótese na qual deverá ser anexado o contrato respectivo. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) (grifo nosso).
Por conta do previsto no item 2, que indica que o valor a ser requisitado supera o teto de RPV, o destaque dos honorários contratuais deverá ocorrer nos autos do precatório, conforme consta da Resolução acima. Aa parte exequente fica INTIMADA para se manifestar expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 79 da Portaria n. 10/2018), acerca da manutenção do pedido formulado no evento 52, PET1. 4.
Da retificação do Precatório do evento 43, PRECATÓRIO1 As partes ficam INTIMADAS acerca da retificação da requisição de pagamento do evento 43, PRECATÓRIO1, nos termos do evento 56, PRECATÓRIO1. No caso de ausência de manifestação expressa ou de discordância quanto a quaisquer dos itens acima, os autos serão submetidos à análise do magistrado. -
07/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:59
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2025 13:30
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2025 13:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'Manifestação sobre a impugnação'
-
25/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
25/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
17/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
16/06/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026796-07.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: DAMASIO DE MELOADVOGADO(A): SANTO SCHUTEL JUNIOR (OAB SC036991) ATO ORDINATÓRIO REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO - RPP PARA CONFERÊNCIA DAS PARTES Nos termos do artigo 7º § 6° da Resolução-CNJ 303/2019: Art. 7º, § 6º É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) Ficam INTIMADAS as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se acerca da expedição da minuta do Precatório nos termos do evento anterior.
Decorrido o prazo sem manifestação ou resolvidas eventuais insurgências, a referida Requisição será encaminhada para assinatura do respectivo magistrado e, na sequencia, enviada ao setor responsável junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Setor de Precatórios). Também ficam INTIMADAS as partes de que, dentre outras, destacam-se as seguintes regras de elaboração de precatórios: 1.
Quanto ao crédito principal (de titularidade da parte): 1.1 Deve ser expedida uma requisição (precatório ou RPV) para cada beneficiário - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 1.2 Devem ser expedidas requisições distintas (precatórios ou RPV) para créditos de naturezas distintas (exemplo: quando o mesmo beneficiário tiver créditos de natureza comum e de natureza alimentar, devem ser expedidas duas requisições de pagamento) - §5º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 2.
Quanto ao crédito de honorários contratuais (de titularidade do advogado): o pedido de destaque de honorários contratuais não exige elaboração de precatório autônomo, pois é efetuado dentro do precatório relativo ao crédito principal (de titularidade da parte) - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; §1º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019. Caso haja pedido de destaque de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato respectivo (§ 5º do art. 6º, da Resolução GP n. 9, de 26/02/2021); 3.
Quanto ao crédito de honorários sucumbenciais (de titularidade do advogado): deve ser expedida uma requisição específica (precatório ou RPV) para Honorários sucumbenciais, sendo uma para cada advogado quando houver mais de um - §3º do art. 5º c/c art. 15, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 8º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 4.
Quanto ao crédito de beneficiário que veio a óbito: 4.1. deve ser expedida uma requisição (precatório) para cada herdeiro, com indicação do respectivo quinhão – inc.
I do §6º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; STF, RE n. 1.391.206/RJ. 5.
Quanto ao crédito de natureza alimentar: 5.1 terá prioridade - art. 12, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; 5.2 será pago com preferência (art. 13, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021), caso se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses (destaca-se que não há hierarquia, nem ordem de preferência entre elas, nem possibilidade de cumular a indicação de mais de uma das hipóteses abaixo na requisição, de modo que, caso o crédito se enquadre em mais de uma das hipóteses, basta apenas a indicação de uma delas): maiores de 60 (sessenta) anos, ou portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência (assim definidos na forma da lei). -
13/06/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
13/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:47
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2025 16:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001900-16.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 20, 29
-
22/05/2025 17:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50019001620258240000/TJSC
-
14/05/2025 11:38
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50019001620258240000/TJSC
-
01/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/03/2025 17:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50019001620258240000/TJSC
-
18/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0313062-11.2016.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 47
-
24/01/2025 17:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50019001620258240000/TJSC
-
20/01/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/01/2025 18:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50019001620258240000/TJSC
-
25/11/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/11/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/11/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/03/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/03/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
20/09/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/08/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/05/2023 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/05/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 18:11
Decisão interlocutória
-
02/05/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/02/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2023 13:28
Determinada a intimação
-
17/01/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2022 16:38
Determinada a intimação
-
01/08/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAMASIO DE MELO. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/07/2022 17:01
Distribuído por dependência - Número: 03130621120168240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002378-33.2021.8.24.0010
Bdr Group Comercio de Cosmeticos LTDA
Itajai Barbearia LTDA
Advogado: Joao Carlos Kaio Fraga
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2022 15:38
Processo nº 5003700-24.2024.8.24.0062
Alcides Jose da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/09/2024 17:27
Processo nº 5007926-02.2019.8.24.0045
Andre Luiz Chiavone
Sandro Roberto Granemann
Advogado: Alexandre Lopes da Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/10/2019 17:14
Processo nº 5011624-20.2025.8.24.0008
Jaqueline da Silva Albano
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Braz Augusto Guerreiro Marotti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2025 16:41
Processo nº 5051399-20.2023.8.24.0038
Fundacao Educacional da Regiao de Joinvi...
Andressa Hack
Advogado: Alexandre Schulz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2024 12:56