TJSC - 0901098-43.2014.8.24.0007
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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09/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901098-43.2014.8.24.0007/SC EXECUTADO: AGS MECÂNICA E RENOVADORA DE PNEUS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB RS076787)ADVOGADO(A): DARCIO VIEIRA MARQUES (OAB RS003806) DESPACHO/DECISÃO O pedido de redirecionamento da execução em desfavor dos sócios da empresa executada, adianto, não comporta deferimento.
Isso porque a executada comunicou nestes autos que se encontra submetida ao regime especial de recuperação judicial (evento 21, PET16).
Assim, considerando que a recuperação judicial tem como pressuposto a manutenção das atividades da empresa, não há como se reconhecer, por ora, a sua dissolução de forma irregular.
Nesse sentido, já decidiu o TJSC: EXECUÇÃO FISCAL.
NÃO LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM CURSO.
PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
REJEIÇÃO. REDIRECIONAMENTO.
INDEFERIMENTO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Se "a executada está em processo de recuperação judicial" mostra-se "extemporâneo falar em dissolução irregular" (Tribunal de Justiça de São Paulo, agravo de instrumento n. 3004011-55.2022.8.26.0000, rel.
Des.
Ponte Neto, 9ª Câmara de Direito Público, j. em 27/08/2022), especialmente porque "A empresa executada se encontra em recuperação judicial, o que gera presunção de que a empresa se encontra em atividade, sob pena de o processo de recuperação ser convolado em falência, o que não se verifica no caso." (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, agravo de instrumento n. 5028547-44.2022.4.04.0000, Primeira Turma, rel.
Des.
Federal Andrei Pitten Velloso, j. em 5/7/2023). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5013737-05.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Leandro Passig Mendes, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-05-2024).
Ademais, em nova consulta ao CNPJ da empresa executada (02.***.***/0006-65), verifico que foi dado baixa tão somente à sua filial, mas não há informação de que a matriz não se encontra ativa.
Dessa forma, não se pode afirmar também que houve dissolução irregular pela baixa da sociedade empresária, porquanto a matriz, ao que tudo indica, continua funcionando de forma regular.
Sobre o assunto, o STJ já se manifestou no sentido de que o simples fechamento de filial de pessoa jurídica não basta para fundamentar a inclusão de sócio no polo passivo de execução fiscal: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE FILIAL.
UNIDADE PATRIMONIAL DA EMPRESA. 1.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.355.812/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual a filial de uma empresa, apesar de possuir CNPJ próprio, não configura nova pessoa jurídica, razão pela qual as dívidas oriundas de relações jurídicas decorrentes de fatos geradores atribuídos a determinado estabelecimento constituem, em verdade, obrigação tributária da "sociedade empresária como um todo. 2.
Firmada a premissa de que "a obrigação tributária é da sociedade empresária como um todo, composta por suas matrizes e filiais", a subsistência da pessoa jurídica afasta a caracterização de dissolução irregular pelo simples fechamento de um de seus estabelecimentos.
Consequentemente, não se afigura possível incluir, no caso concreto, o sócio no polo passivo da execução fiscal.
Agravo interno improvido (STJ, Segunda Turma, AgIn no REsp nº 1.925.113/AC, j. 28/11/2022).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de redirecionamento formulado pelo exequente.
INTIME-SE o exequente para dar prosseguimento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.
Não havendo manifestação, desde já, determino a suspensão do curso da presente execução enquanto não localizado bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora (art. 40 da Lei de Execuções Fiscais).
O processo deverá ser arquivado administrativamente, provisoriamente, pelo prazo de 01 (um) ano, arquivamento este que, decorrido o referido prazo, se tornará definitivo, independentemente de nova decisão ou intimação e sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado. -
07/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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07/06/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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06/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:55
Decisão interlocutória
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03/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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14/11/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:31
Despacho
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04/09/2023 18:35
Conclusos para decisão
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29/05/2023 13:09
Juntada de Petição
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18/11/2022 18:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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18/11/2022 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGS MECÂNICA E RENOVADORA DE PNEUS LTDA)
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18/11/2022 17:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/11/2022 14:59
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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16/11/2022 14:59
Decisão interlocutória
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25/10/2022 10:06
Conclusos para decisão
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19/07/2022 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2022 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/06/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2022 11:17
Determinada a intimação
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25/09/2020 01:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2020 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 18:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/07/2020 22:33
Conclusos para decisão interlocutória
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12/07/2020 05:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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27/06/2020 07:08
Informações - Nº Protocolo: WFNS.20.10077881-0 Tipo da Petição: Informações Data: 26/06/2020 15:21
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25/05/2020 16:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0556/2020 Data da Publicação: 25/05/2020 Número do Diário: 3308 Página:
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21/05/2020 16:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0556/2020 Teor do ato: Diante do ato judicial praticado nos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, fica o Exequente intimado da sentença abaixo: Homologo, par
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20/05/2020 09:55
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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07/05/2020 00:23
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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07/05/2020 00:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do ato judicial praticado nos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, fica o Exequente intimado da sentença abaixo: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeit
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17/04/2020 19:53
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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17/04/2020 19:53
Certificado a publicação e registro da sentença
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17/04/2020 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (p. 60) e determino a suspensão do feito até o mês de outubro/2026 (CPC, art. 922). Assim, i-se a parte credor
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04/02/2020 12:16
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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04/02/2020 12:16
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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05/12/2019 13:29
Conclusos para decisão interlocutória
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25/11/2019 12:25
Conclusos para decisão interlocutória
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17/10/2019 16:45
Informações - Nº Protocolo: WBGC.19.10038297-3 Tipo da Petição: Informações Data: 17/10/2019 16:33
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22/09/2019 05:25
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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01/09/2019 05:41
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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22/08/2019 15:32
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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22/08/2019 15:32
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição de p. 50-55.
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06/06/2019 13:34
Conclusos para decisão interlocutória
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17/04/2019 10:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.19.10011746-3 Tipo da Petição: Petição Data: 17/04/2019 10:12
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25/03/2019 21:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0210/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 3026 Página:
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22/03/2019 17:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0210/2019 Teor do ato: Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se acerca da petição de p. 43-42. Advogados(s): Dárcio Vieira Marques (OAB 3806/RS)
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22/03/2019 15:10
Mero expediente - SAJ - Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se acerca da petição de p. 43-42.
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24/04/2018 18:43
Conclusos para despacho
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09/03/2018 18:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBGC.18.10005934-9 Tipo da Petição: Informações Data: 09/03/2018 17:48
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09/02/2018 05:30
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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30/01/2018 14:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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30/01/2018 14:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do ato judicial praticado nos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, fica o Exequente intimado do despacho/decisão abaixo:Renove-se a intimação do Município, devendo este
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30/01/2018 13:32
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que por problemas no sistema o exequente não foi devidamente intimado sobre o ato ordinatório retro.
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16/06/2017 12:47
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/06/2017 12:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - R.h.Renove-se a intimação do Município, devendo este manifestar-se sobre o pedido de parcelamento, pois de seu único interesse o recebimento do débito.
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05/06/2017 18:12
Mero expediente - SAJ - R.h.Renove-se a intimação do Município, devendo este manifestar-se sobre o pedido de parcelamento, pois de seu único interesse o recebimento do débito.
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05/06/2017 17:32
Conclusos para despacho
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21/03/2017 14:17
Conclusos para decisão interlocutória
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21/03/2017 14:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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21/03/2017 14:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 17/33.
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19/01/2017 15:02
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBGC.17.10000069-6 Tipo da Petição: Informações Data: 05/01/2017 16:39
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11/03/2016 18:38
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
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23/02/2016 21:12
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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23/02/2016 21:12
Juntada
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17/02/2016 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR456656527TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Ags Mecanica e Renovadora de Pneus Ltda Diligência : 17/02/2016
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04/02/2016 11:07
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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04/02/2016 11:02
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBGC.15.10014675-3 Tipo da Petição: Outros Data: 11/08/2015 11:26 Complemento: Pedido de utilização do Infoseg.
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10/08/2015 08:24
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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29/07/2015 22:49
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/07/2015 20:32
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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29/07/2015 20:31
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR378308455TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto -
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29/07/2015 20:31
Juntada
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23/07/2015 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR378308455TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Ags Mecanica e Renovadora de Pneus Ltda
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19/07/2015 00:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.15.10011964-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 13/07/2015 16:12
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06/03/2015 17:37
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
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05/03/2015 19:13
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6.º da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I - Citação, tal como preconiza o art. 8.º da lei referi
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19/12/2014 14:54
Conclusos para despacho
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19/12/2014 14:54
Distribuído por sorteio(SAJ)
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19/12/2014 14:54
Juntada
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19/12/2014 14:54
Juntada de documento
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19/12/2014 14:54
Juntada de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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