TJSC - 5140389-90.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5140389-90.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51403899020248240930/SC)RELATOR: GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAAPELANTE: FERNANDO ELLER MARQUES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): THALYS RICHS (OAB SC063880)ADVOGADO(A): INDALECIO ROBSON PAULO PEREIRA ALVES DA ROCHA (OAB SC052892)APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC (EMBARGADO)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)INTERESSADO: GRUPO MILENA MARQUES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): THALYS RICHSADVOGADO(A): INDALECIO ROBSON PAULO PEREIRA ALVES DA ROCHAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 11/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 46 - 11/09/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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                                            25/08/2025 02:02 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>11/09/2025 14:00</b> 
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                                            22/08/2025 14:25 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025 
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                                            22/08/2025 14:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> 
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                                            22/08/2025 14:15 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 103 
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                                            14/08/2025 16:13 Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0303 
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                                            14/08/2025 16:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            14/08/2025 15:04 Juntada - Registro de pagamento - Guia 832817, Subguia 177603 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36 
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                                            14/08/2025 13:26 Link para pagamento - Guia: 832817, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=177603&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>177603</a> 
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                                            14/08/2025 13:26 Juntada - Guia Gerada - FERNANDO ELLER MARQUES - Guia 832817 - R$ 685,36 
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                                            24/07/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            23/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            22/07/2025 19:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/07/2025 18:38 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> CAMCOM3 
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                                            22/07/2025 18:38 Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            22/07/2025 11:31 Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0303 
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                                            21/07/2025 19:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            14/07/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            11/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Apelação Nº 5140389-90.2024.8.24.0930/SC APELANTE: FERNANDO ELLER MARQUES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): THALYS RICHS (OAB SC063880)ADVOGADO(A): INDALECIO ROBSON PAULO PEREIRA ALVES DA ROCHA (OAB SC052892) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos...
 
 O apelante pugna pela concessão da gratuidade da justiça, pois não teria condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo ao próprio sustento e de sua família. Pois bem.
 
 O art. 98, caput, do Código de Processo Civil, dispõe que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
 
 A amplitude de seu deferimento está arrolada nos incisos do § 1º do art. 98 do CPC, dentre os quais se destacam a isenção no pagamento das taxas judiciárias ou custas judiciais (I), dos selos postais (II), as despesas com as publicações na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios (III), entre outros.
 
 Ademais, o § 2º do mesmo dispositivo preconiza que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
 
 Dessa forma, a declaração de hipossuficiência contém presunção juris tantum, de modo que pode ser derruída diante de circunstâncias que eventualmente demonstrem a verdadeira situação financeira do requerente.
 
 Em análise aos autos, verifico que, mesmo intimado, o apelante não apresentou a integralidade dos documentos solicitados por este Relator na decisão de evento 9, DOC1.
 
 Deixou de ser acostada a certidão de propriedade de bens imóveis, bem como a Declaração de Imposto de Renda em sua integralidade, uma vez que o documento constante do evento 26, DOC6 não traz o rol de bens em nome do contribuinte e, nesta Instância, foi colacionado apenas o recibo de entrega da declaração anual (evento 14, DOC4).
 
 Ademais, a tese de hipossuficiência financeira não é compatível com a existência de gastos no cartão de crédito no valor de R$ 4.573,69 (junho/2025, evento 22, DOC9) Dessa forma, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
 
 Intime-se o apelante para que, no prazo de cinco dias, promova o recolhimento do preparo recursal.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/07/2025 18:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO ELLER MARQUES. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            10/07/2025 18:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/07/2025 18:17 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> CAMCOM3 
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                                            10/07/2025 18:17 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            08/07/2025 19:15 Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0303 
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                                            08/07/2025 19:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            16/06/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            13/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Apelação Nº 5140389-90.2024.8.24.0930/SC APELANTE: FERNANDO ELLER MARQUES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): THALYS RICHS (OAB SC063880)ADVOGADO(A): INDALECIO ROBSON PAULO PEREIRA ALVES DA ROCHA (OAB SC052892) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos...
 
 Tendo em vista a manifestação do apelante no evento 14, concedo o prazo derradeiro de quinze dias para que apresente os documentos solicitados no despacho de evento 9.
 
 Intime-se. Cumpra-se.
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                                            12/06/2025 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/06/2025 17:02 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> CAMCOM3 
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                                            12/06/2025 17:02 Despacho 
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                                            11/06/2025 14:42 Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0303 
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                                            10/06/2025 21:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            10/06/2025 20:59 Juntada de Petição 
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                                            20/05/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            19/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            16/05/2025 17:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/05/2025 17:37 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> CAMCOM3 
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                                            16/05/2025 17:37 Despacho 
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                                            14/05/2025 16:06 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0303 
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                                            14/05/2025 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 16:03 Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cédula de crédito bancário 
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                                            14/05/2025 12:45 Remessa Interna para Revisão - GCOM0303 -> DCDP 
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                                            14/05/2025 12:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRUPO MILENA MARQUES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso. 
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                                            14/05/2025 12:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO ELLER MARQUES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso. 
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                                            14/05/2025 12:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso. 
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                                            14/05/2025 12:24 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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