TJSC - 5000809-12.2025.8.24.0089
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000809-12.2025.8.24.0089/SCAUTOR: VOLMIR DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA DOS SANTOS MOSER (OAB SC050280)DESPACHO/DECISÃOÀ luz do efeito regressivo, mantenho a sentença do evento 16 por seus próprios fundamentos.
Na forma do art. 331, § 1°, do CPC, citem-se os réus para cotrarrazoar a apelação interposta, encaminham-se os autos à 2ª instância.
Cumpra-se. -
04/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:16
Decisão interlocutória
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08/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 20 Justiça gratuita: Requerida
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18/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000809-12.2025.8.24.0089/SCAUTOR: VOLMIR DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA DOS SANTOS MOSER (OAB SC050280)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Taxa de serviços judiciais e despesas a cargo do autor.
A exigibilidade, contudo, fica suspensa na forma do art. 98, § 3°, do CPC, uma vez que concedo ao autor o benefício da justiça gratuita.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Int.
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa. -
16/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:07
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 13:46
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: Procedimento Comum Cível
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02/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 17:35
Determinada a intimação
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23/04/2025 18:20
Conclusos para despacho
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22/04/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 19:41
Determinada a intimação
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13/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VOLMIR DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/03/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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