TJSC - 5011012-27.2025.8.24.0091
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 20:46
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 18:57
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011012-27.2025.8.24.0091 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz na data de 18/06/2025. -
24/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
24/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
23/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011012-27.2025.8.24.0091/SCAUTOR: CRISTIANO JOSE SOARESADVOGADO(A): LUCAS EDGAR LUFT DELAVY (OAB SC033646)AUTOR: SANDRA REGINA CARDOSO SOARESADVOGADO(A): LUCAS EDGAR LUFT DELAVY (OAB SC033646)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, diante da INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial para apreciação do pedido, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei n. 9.099/95.
Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I.
Arquive-se, após o trânsito em julgado. -
20/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 15:38
Extinto o processo por incompetência territorial
-
20/06/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 15:09
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
18/06/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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