TJSC - 5145659-95.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 08:11
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/07/2025 00:45
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO AGIBANK S.A
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24/07/2025 00:45
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LENI APARECIDA CARDOSO RIBEIRO
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23/07/2025 18:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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23/07/2025 16:35
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5145659-95.2024.8.24.0930/SCAUTOR: LENI APARECIDA CARDOSO RIBEIROADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Com base no princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a teor do artigo 85, § 2º, incisos I ao IV, do CPC e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Suspendo a cobrança dos ônus processuais da parte autora em razão da justiça gratuita deferida. -
24/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:07
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/06/2025 11:45
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
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20/06/2025 11:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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20/06/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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13/06/2025 12:04
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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28/05/2025 11:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 19:12
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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14/04/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENI APARECIDA CARDOSO RIBEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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02/04/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 15
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02/04/2025 16:13
Determinada a citação
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02/04/2025 02:21
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:21
Decisão interlocutória
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11/02/2025 23:09
Conclusos para decisão
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11/02/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 16:44
Decisão interlocutória
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16/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENI APARECIDA CARDOSO RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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16/12/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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