TJSC - 5094827-58.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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03/09/2025 19:21
Alterado o assunto processual - De: Superendividamento (Direito Bancário) - Para: Contratos bancários
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79, 80, 83, 84, 85 e 86
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13/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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12/08/2025 08:37
Juntada de Petição
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11/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/08/2025 16:30
Juntada de Petição
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11/08/2025 11:40
Juntada de Petição
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11/08/2025 10:18
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62, 64, 65, 66 e 67
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26/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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23/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86
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22/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86
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21/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:40
Despacho
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20/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 75 Justiça gratuita: Deferida
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20/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
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20/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2025 11:11
Juntada de Petição - BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. (SC019248 - NEWTON DORNELES SARATT)
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64, 65, 66, 67, 68
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04/07/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64, 65, 66, 67, 68
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5094827-58.2024.8.24.0930/SCAUTOR: SUELI BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA PREIS DE FREITAS VALLE CORREA (OAB rs040893)ADVOGADO(A): AGNA VALIM CARDOSO (OAB RS084071)RÉU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)ADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939)ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)RÉU: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766)SENTENÇAAnte o exposto, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil Custas e honorários de R$ 1.000,00 a serem distribuídos entre os procuradores dos réus, a cargo da parte autora.
Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita deferida no agravo de instrumento (processo 5060543-98.2024.8.24.0000/TJSC, evento 4, DESPADEC1).
Interposta apelação, voltem conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
03/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 17:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5094827-58.2024.8.24.0930/SC AUTOR: SUELI BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA PREIS DE FREITAS VALLE CORREA (OAB rs040893)ADVOGADO(A): AGNA VALIM CARDOSO (OAB RS084071) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de repactuação de dívidas formulado com fundamento na Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, com o objetivo de instituir o chamado Estatuto do Superendividamento.
Nos termos do artigo 54-A, §1º, e do artigo 104-A, ambos do CDC, o consumidor superendividado poderá requerer judicialmente plano de pagamento das dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, desde que demonstre a impossibilidade de adimplir suas obrigações sem comprometer seu mínimo existencial.
A matéria foi regulamentada pelo Decreto nº 11.150/2022, com nova redação dada pelo Decreto nº 11.567/2023, o qual estabelece em seu artigo 3º que: No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais).
Assim, para o regular processamento do pedido, é imprescindível que a parte autora comprove, de forma objetiva e documental, que suas dívidas de consumo comprometem este valor mínimo necessário à sua subsistência.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, comprove documentalmente que as dívidas de consumo comprometem o seu mínimo existencial, de R$ 600,00 mensais, por meio da juntada de extratos bancários, comprovantes de renda, faturas de cartão de crédito, contratos e demais documentos hábeis à análise da situação de superendividamento, inscrevendo todos os empréstimos e o valor das prestações em planilha. -
24/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:06
Despacho
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11/06/2025 18:17
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:48
Juntada de Petição
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28/03/2025 12:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50738493720248240000/TJSC
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27/03/2025 09:29
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50738493720248240000/TJSC
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26/03/2025 11:33
Juntada de Petição
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22/03/2025 12:29
Juntada de Petição
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20/02/2025 14:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50738493720248240000/TJSC
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29/01/2025 10:52
Juntada de Petição
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28/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/01/2025 18:32
Juntada de Petição
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02/01/2025 18:30
Juntada de Petição - BANCO MASTER S/A (SP393850 - NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE / BA066112 - JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA / BA041939 - NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO)
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17/12/2024 09:37
Juntada de Petição
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10/12/2024 09:28
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SC056707 - FLAVIO NEVES COSTA)
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2024 17:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50605439820248240000/TJSC
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25/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:37
Despacho
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25/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSURBA03)
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23/11/2024 08:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50738493720248240000/TJSC
-
23/11/2024 08:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50738493720248240000/TJSC
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22/11/2024 14:55
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50605439820248240000/TJSC
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19/11/2024 15:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 21 Número: 50738493720248240000/TJSC
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09/11/2024 17:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50605439820248240000/TJSC
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04/11/2024 18:00
Juntada de Petição - BANCO C6 S.A. (PE032766 - FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO)
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01/11/2024 08:46
Juntada de Petição
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28/10/2024 08:48
Juntada de Petição
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/10/2024 20:28
Juntada de Petição
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21/10/2024 14:45
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSURBA03 para ESTCEJ01)
-
21/10/2024 14:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 18/09/2024 21:52:03)
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21/10/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI BARBOSA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 18:11
Não Concedida a tutela provisória
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16/10/2024 15:08
Juntada de Petição
-
16/10/2024 15:08
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (SP247319 - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR)
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16/10/2024 02:15
Conclusos para decisão
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15/10/2024 14:22
Juntada de Petição - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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03/10/2024 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 18/09/2024 21:52:06)
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01/10/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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01/10/2024 21:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50605439820248240000/TJSC
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2024 21:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50605439820248240000/TJSC
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI BARBOSA DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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09/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 18:05
Decisão interlocutória
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09/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI BARBOSA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/09/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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