TJSC - 5029334-03.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:34
Baixa Definitiva
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18/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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18/07/2025 03:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ADRIANA DA SILVA FICAGNA, Guia 10915168, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57090
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18/07/2025 03:07
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ADRIANA DA SILVA FICAGNA - Guia 10915168 - R$ 146,91
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18/07/2025 03:07
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC
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17/07/2025 15:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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17/07/2025 15:26
Transitado em Julgado
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16/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5029334-03.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SCADVOGADO(A): PAULO ROGERIO DUARTE (OAB SC032755)ADVOGADO(A): LETÍCIA BOCCHI GARCIA DA SILVA (OAB SC070780)ADVOGADO(A): GEISAN EZEQUIEL ZAPALALIO (OAB SC063585)SENTENÇAAssim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes apresentada através do instrumento do Evento 26.
Em consequência, julgo extinto o feito, com análise de mérito, lastro no artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil.
Como não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC, por se tratar de acordo posterior à sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e satisfeitas as custas, arquivem-se os autos. -
07/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 17:37
Homologada a Transação
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07/07/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 18:18
Juntada de Consulta Renajud
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17/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5029334-03.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SCADVOGADO(A): PAULO ROGERIO DUARTE (OAB SC032755)ADVOGADO(A): LETÍCIA BOCCHI GARCIA DA SILVA (OAB SC070780)ADVOGADO(A): GEISAN EZEQUIEL ZAPALALIO (OAB SC063585)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC por meio da presente ação de busca e apreensão, que move em face de ADRIANA DA SILVA FICAGNA, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para consolidar a propriedade e a posse do bem descrito na petição inicial em favor da parte autora, tornando definitiva a liminar, autorizando a venda do bem e sua transferência a terceiro indicado pelo credor fiduciário, nos termos do Decreto-lei n. 911/69.
Os honorários advocatícios devem ser arbitrados em valor adequado, que não pode ser excessivo a ponto de configurar uma penalização, e tampouco ser reduzido de modo a desmerecer a atividade do advogado.
Assim sendo, para a fixação da verba honorária é levado em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a complexidade da causa, conforme prevê o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono da instituição financeira autora, os quais são fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado esta decisão e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se os autos. -
13/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 18:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 22/05/2025
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22/04/2025 11:50
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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21/04/2025 20:05
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: JEANNE STORTZ
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17/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 15:07
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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07/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 17:57
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9885441, Subguia 5122470 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 146,41
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06/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9885434, Subguia 5122467 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 724,45
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27/02/2025 16:56
Link para pagamento - Guia: 9885441, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5122470&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5122470</a>
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27/02/2025 16:56
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC - Guia 9885441 - R$ 146,41
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27/02/2025 16:56
Link para pagamento - Guia: 9885434, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5122467&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5122467</a>
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27/02/2025 16:56
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC - Guia 9885434 - R$ 724,45
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27/02/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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