TJSC - 5007758-65.2025.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 15:28
Baixa Definitiva
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23/06/2025 15:28
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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23/06/2025 15:28
Transitado em Julgado
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23/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007758-65.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: VANESSA COLLE JOIAS LTDAADVOGADO(A): JOSANE VALERIANO VIANA MENDES (OAB SC034997)ADVOGADO(A): MICHELE MARQUES SILVA SCOTTI (OAB SC036161)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo do evento 21 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente demanda, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme estabelecido no pacto.
Ausente disposição a respeito, as despesas serão divididas equitativamente, nos moldes do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensado o recolhimento das custas remanescentes, conforme preconiza o art. 90, §3º, do mesmo diploma legal. A exigibilidade fica suspensa quanto à parte que for beneficiária da justiça gratuita.
Levantem-se as penhoras, restrições e gravames levadas a efeito nestes autos.
Recolha-se eventual mandado pendente. Tornem-se sem efeito eventuais certidões de protesto e de inscrição da parte nos órgãos de proteção ao crédito. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se com as baixas devidas.
Com a renúncia ao prazo recursal pelos litigantes, o arquivamento deverá ser imediato. -
20/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 15:31
Homologada a Transação
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17/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: PATRICIA DA SILVA THOME
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27/05/2025 12:21
Expedição de Mandado de citação - CUACEMAN
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26/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LUCAS MACEDO SILVA
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23/04/2025 13:47
Expedição de Mandado de citação - CUACEMAN
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22/04/2025 17:22
Determinada a citação
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22/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10141672, Subguia 5272556 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 339,57
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07/04/2025 09:58
Link para pagamento - Guia: 10141672, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5272556&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5272556</a>
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07/04/2025 09:58
Juntada - Guia Gerada - VANESSA COLLE JOIAS LTDA - Guia 10141672 - R$ 339,57
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07/04/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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