TJSC - 5023059-36.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023059-36.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO ANDRADE NETOADVOGADO(A): MORGANA MACCARI (OAB SC043395)ADVOGADO(A): BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
24/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.035,79
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22/07/2025 09:52
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Taynara Goessel em 25/06/2025 16:51:57
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22/07/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.031,50
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02/07/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 20891 - PAULO FRANCISCO ANDRADE NETO - R$ 8.751,96
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25/06/2025 15:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023059-36.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO ANDRADE NETOADVOGADO(A): MORGANA MACCARI (OAB SC043395)ADVOGADO(A): BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar a informação faltante para expedição da requisição de pagamento de pequeno valor (RPV): Tendo em vista o pedido de destaque dos honorários contratuais, fica intimada a parte exequente para informar os dados bancários do próprio beneficiário para pagamento do crédito principal, conforme exige o § 7º1 do artigo 6° da Resolução GP n. 9, de 26 de fevereiro de 2021 (Redação dada pela Resolução GP n. 89, de 18 de dezembro de 2024) e art. 21, § 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ. 1. § 7º - Na hipótese prevista no § 5º deste artigo, deverão ser informados necessariamente os dados bancários do procurador ou do escritório de advocacia para pagamento dos honorários contratuais e os dados bancários do próprio beneficiário para pagamento do crédito principal. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) -
24/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 14:23
Determinada a intimação
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03/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:33
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/03/2025
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03/04/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 15:33
Distribuído por dependência - Número: 50025014320258240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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