TJSC - 0008732-13.1992.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:56
Baixa Definitiva
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07/07/2025 17:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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07/07/2025 17:32
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 30. Parte: LAIR LUCIA FERREIRA
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07/07/2025 17:32
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 30. Parte: ANTONIO FERREIRA FILHO
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07/07/2025 17:32
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 30. Rateio de 50%. Parte: IRANILTA AZEVEDO FREITAS VILAIN
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07/07/2025 17:32
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 30. Rateio de 50%. Parte: SERGIO VILAIN
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06/07/2025 20:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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06/07/2025 20:56
Transitado em Julgado
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05/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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12/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008732-13.1992.8.24.0064/SCAUTOR: SERGIO VILAINADVOGADO(A): MURILO DE SOUZA (OAB SC007961)AUTOR: IRANILTA AZEVEDO FREITAS VILAINADVOGADO(A): MURILO DE SOUZA (OAB SC007961)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito.
Custas processuais dispensadas e sem honorários de sucumbência, porquanto aplico por analogia o disposto no art. 921, §5º do CPC. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
10/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:18
Declarada decadência ou prescrição
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10/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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03/04/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC007949
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03/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC007949
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03/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC007949
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03/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC007949
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10/11/2023 12:14
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 17:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/07/1994 12:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVAMENTO TEMPORARIO CAIXA 610
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14/06/1994 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 10-07-94
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30/05/1994 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - PUBLICACAO EDITAL
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23/05/1994 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 15-06-94
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18/05/1994 12:00
Recebimento - SAJ - Descricao - AUTOS RECEBIDOS RECEBIDO DO CONTADOR
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18/05/1994 12:00
Carga à Contadoria - Descricao - CONTADOR
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17/05/1994 12:00
Carga à Contadoria - Descricao - CONTADOR
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09/03/1994 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 08-05-94.
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04/03/1994 12:00
Recebimento - SAJ - Descricao - AUTOS RECEBIDOS CARGA DEVOLVIDA PELO ADVOGADO
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03/03/1994 12:00
Carga ao Advogado - Descricao - ADVOGADO DR.MURILO DE SOUZA
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28/02/1994 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 10-03-94
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18/02/1994 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - PUBLICACAO EDITAL
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17/02/1994 12:00
Recebimento - SAJ - Descricao - AUTOS RECEBIDOS
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16/02/1994 12:00
Carga à Contadoria - Descricao - CONTADOR
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25/01/1994 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ
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26/08/1992 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/1992
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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