TJSC - 5031506-02.2024.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
-
21/07/2025 13:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 72 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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15/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031506-02.2024.8.24.0008/SC AUTOR: DYEICE LOPES DA CRUZADVOGADO(A): FELIPE MARTINS (OAB SC049476) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, ciente de que referida peça processual deve ser protocolizada por advogado. -
27/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 66 (25/06/2025). Guia: 10721293 Situação: Baixado.
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27/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10721293, Subguia 5601249 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 989,84
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24/06/2025 20:32
Link para pagamento - Guia: 10721293, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5601249&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5601249</a>
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24/06/2025 20:32
Juntada - Guia Gerada - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - Guia 10721293 - R$ 989,84
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16/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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13/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/06/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031506-02.2024.8.24.0008/SCAUTOR: DYEICE LOPES DA CRUZADVOGADO(A): FELIPE MARTINS (OAB SC049476)RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)SENTENÇAEx positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por DYEICE LOPES DA CRUZ em face de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) confirmar a tutela de urgência (evento 4, DESPADEC1) e declarar inexistente a relação jurídica entre as partes que deu origem à inclusão do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito; b) determinar que a parte ré proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à exclusão de eventual(is) restrição(ões) no(s) órgão(s) de proteção ao crédito (SCR, Serasa, Boa Vista, Quod e SPC Brasil) referentes ao(s) débito(s) declarado(s) inexistente(s) e se abstenha de promover nova(s) negativação(ões), sob pena de multa (não diária) de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento; e c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação de danos morais fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da parte autora, com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data do arbitramento e juros de mora na taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE) a partir do dia da inclusão indevida.
No que toca à obrigação de fazer, a intimação da parte ré deverá ser pessoal, nos termos do Enunciado de Súmula n. 410 do STJ e poderá ser realizada, portanto, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 9° da Lei n. 11.419/2006 e do art. 20, § 4°, da Resolução n. 455/2022 do CNJ.
Cancelo eventual audiência designada.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
12/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
12/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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12/06/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/03/2025 19:32
Intimado em audiência
-
24/03/2025 17:21
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 24/03/2025 14:30. Refer. Evento 6
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24/03/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 16:47
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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21/03/2025 11:29
Juntada de Petição
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19/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/03/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/03/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:50
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiência 117 - 20/06/2025 15:00. Refer. Evento 27
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11/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:29
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 20/06/2025 15:00
-
24/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 13:21
Não Concedida a tutela provisória
-
21/02/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:17
Juntada de Petição
-
23/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2024 15:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/11/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 10:23
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 15:12
Juntada de Petição
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17/10/2024 15:02
Juntada de Ofício cumprido
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17/10/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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17/10/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:16
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 24/03/2025 14:30
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11/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:47
Concedida a tutela provisória
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11/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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