TJSC - 5038721-96.2024.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:09
Baixa Definitiva
-
26/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
24/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5038721-96.2024.8.24.0018/SCRELATOR: Jeferson Osvaldo VieiraAUTOR: ALEXANDRE IMMICH LTDAADVOGADO(A): FERNANDA IMMICH (OAB SC017768)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 22/07/2025 - Custas Satisfeitas -
22/07/2025 05:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
22/07/2025 05:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO04CV
-
22/07/2025 05:22
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: SIQUEIRA PRE FABRICADOS LTDA
-
22/07/2025 05:22
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: FABIO SIQUEIRA
-
22/07/2025 05:22
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,34%. Parte: ANDRESSA DOS SANTOS
-
22/07/2025 05:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 05:22
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: ALEXANDRE IMMICH LTDA
-
21/07/2025 18:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO04CV -> DCJE
-
21/07/2025 18:14
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
05/07/2025 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 03/07/2025
-
01/07/2025 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: FABIO ANDRE GUILLEN
-
01/07/2025 18:53
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
01/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
-
23/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5038721-96.2024.8.24.0018/SCAUTOR: ALEXANDRE IMMICH LTDAADVOGADO(A): FERNANDA IMMICH (OAB SC017768)RÉU: ANDRESSA DOS SANTOSADVOGADO(A): VICENTE ARON MACHADO DA ROCHA (OAB RS102940)RÉU: FABIO SIQUEIRAADVOGADO(A): VICENTE ARON MACHADO DA ROCHA (OAB RS102940)RÉU: SIQUEIRA PRE FABRICADOS LTDAADVOGADO(A): VICENTE ARON MACHADO DA ROCHA (OAB RS102940)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo para o fim de: a) rescindir o contrato de locação objeto desta ação; b) condenar os requeridos ao pagamento dos alugueis atinentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2024, incluída multa contratual de 10% (dez por cento), valores que deverão ser atualizados pelo INPC/IBGE e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, bem como dos valores atinentes aos alugueis e demais encargos locatícios vencidos entre a propositura da ação e a data do efetivo despejo ou desocupação do imóvel, inclusive tarifas de energia elétrica e outras tarifas de responsabilidade dos locatários, a serem especificados na fase de cumprimento de sentença, com incidência da multa, correção monetária e juros de mora, observados os índices contratualmente previstos; c) decretar o despejo dos locatários do imóvel, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária (§ 1º do artigo 63 da Lei n.º 8.245/91).
A pedido da parte locadora, independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o devido mandado de despejo (no qual deverá constar o prazo para desocupação voluntária, acima estabelecido), considerando que eventual recurso terá efeito apenas devolutivo (artigo 58, inciso V, da Lei n. 8.245/91), no que tange à desocupação do imóvel.
Em face do princípio da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à procuradora da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando que o processo restou julgado antecipadamente e a matéria não detém complexidade que desborde de sua própria natureza, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se. -
20/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
11/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
-
25/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 17:36
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:12
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/02/2025 17:08
Juntada de Petição
-
10/02/2025 17:06
Juntada de Petição - ANDRESSA DOS SANTOS / FABIO SIQUEIRA / SIQUEIRA PRE FABRICADOS LTDA (RS102940 - VICENTE ARON MACHADO DA ROCHA)
-
29/01/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/01/2025 17:05
Juntada de Petição
-
21/01/2025 21:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 21/01/2025
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
19/12/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MARFALANI SALETE DALL OGLIO DE QUADROS
-
19/12/2024 15:54
Expedição de Mandado de citação - CCOCEMAN
-
19/12/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9493781, Subguia 4891623 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 120,14
-
18/12/2024 13:56
Link para pagamento - Guia: 9493781, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4891623&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4891623</a>
-
18/12/2024 13:56
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE IMMICH LTDA - Guia 9493781 - R$ 120,14
-
16/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:23
Expedição de ofício
-
16/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:01
Determinada a citação
-
11/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9426118, Subguia 4854819 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 953,30
-
10/12/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIQUEIRA PRE FABRICADOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/12/2024 12:12
Link para pagamento - Guia: 9426118, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4854819&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4854819</a>
-
10/12/2024 12:12
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE IMMICH LTDA - Guia 9426118 - R$ 953,30
-
10/12/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003944-88.2025.8.24.0135
Luiza Gouveia
Tabata Althaus
Advogado: Mauro Freitas Gauland
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2025 14:59
Processo nº 5002385-83.2021.8.24.0023
Anderson Victor dos Santos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Giovanni Aguiar Zasso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/01/2021 14:06
Processo nº 5003324-81.2025.8.24.0004
Daiana Regina Americo
Cooperativa de Credito Litoranea
Advogado: Gabriel dos Santos Miguel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/03/2025 17:59
Processo nº 5042964-68.2024.8.24.0023
Ester Eloisa Addison
Ctg Aquerenciados Na Ilha
Advogado: Marcos Eduardo Alves de Medeiros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2024 14:41
Processo nº 5001813-30.2019.8.24.0078
Sonia Cechetto
Erauta da Silva Cechetto
Advogado: Maria Luiza Goudinho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2019 15:37