TJSC - 5059232-66.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.714,26
-
28/08/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 28/08/2025 16:44:02
-
27/08/2025 17:19
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
08/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 211 e 212
-
17/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 211, 212
-
16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 211, 212
-
15/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 198, 199, 200, 201, 202 e 203
-
10/07/2025 16:26
Juntada de Petição
-
20/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.735,85
-
18/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 198, 199, 200, 201, 202, 203
-
17/06/2025 15:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 17/06/2025 15:03:17
-
17/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 198, 199, 200, 201, 202, 203
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059232-66.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RSADVOGADO(A): MÁRCIO MAGNABOSCO DA SILVA (OAB SC009738)EXECUTADO: PAULO SCHARFADVOGADO(A): MANOEL VIEIRA JUNIOR (OAB SC029357)EXECUTADO: PAULO RUBENS KLUGADVOGADO(A): WELLINGTON LUIZ FERREIRA DE MELO (OAB SC050433)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA COSTA (OAB SC020285)EXECUTADO: ODETE EBERLEADVOGADO(A): MANOEL VIEIRA JUNIOR (OAB SC029357)EXECUTADO: CASA DE CARNES E EMBUTIDOS WITMARSUM LTDAADVOGADO(A): WELLINGTON LUIZ FERREIRA DE MELO (OAB SC050433)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA COSTA (OAB SC020285)EXECUTADO: ANELISE SCHIBOWSKI KLUGADVOGADO(A): WELLINGTON LUIZ FERREIRA DE MELO (OAB SC050433)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA COSTA (OAB SC020285) DESPACHO/DECISÃO I.
Da expedição imediata de alvará a RELINDIS SCHARF.
Determinou-se a expedição de alvará à embargante dos autos apensos nº 5107212-38.2024.8.24.0930 (evento 26, DOC1), dos valores penhorados no evento 96, DOC1, dados no evento 30, DOC1, valores atualizados pela contadoria no evento 37, DOC1.
Cumpra-se, independentemente do decurso de prazo.
II.
Da impugnação à penhora de PAULO RUBENS KLUG e ANELISE SCHIBOWSKI KLUG.
O art. 833, X, do CPC assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, do valor depositado em caderneta de poupança.
Ademais, filio-me ao entendimento que estende esta hipótese de impenhorabilidade para os bloqueios realizados em qualquer tipo de conta bancária.
A esse respeito, colhe-se da jurisprudência Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
VALORES BLOQUEADOS EM CONTA CORRENTE.
QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INC.
X, DO CPC.
LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.Com efeito, "são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
Precedente da 2ª Seção. 3.
A simples movimentação atípica apurada pelas instâncias ordinárias, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade do art. 833, X, do NCPC. (AgInt no REsp n. 1.795.956, relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 13.05.2019)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002992-22.2020.8.24.0000, de Seara, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2020). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002348-79.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-07-2021).
Não obstante, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a impenhorabilidade, no caso dos autos, decorre do fato de que os valores apreendidos sequer ultrapassam a quantia de 40 (quarenta) salários mínimos (R$ 60.720,00).
Por essa razão, a penhora sobre esses valores deve ser afastada, visto que não excede o teto estabelecido pelo supratranscrito inciso X, que torna impenhoráveis os depósitos inferiores a 40 salários mínimos, ainda que encontrados em conta corrente. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
EXECUÇÃO FISCAL.
VALORES BLOQUEADOS. IMPENHORABILIDADE.
LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
INADEQUADA AO CASO CONCRETO.[...]II - É entendimento desta Corte Superior que são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados não só em caderneta de poupança mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude.[...](AgInt no REsp n. 2.021.242/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022) Outrossim, o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina acompanha e, por se tratar de interpretação consolidada, seu Grupo de Câmaras de Direito Comercial editou súmula a respeito: Súmula 63. O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil alcança valores encontrados em caderneta de poupança e, também, em fundos de investimento, conta bancária ou dinheiro em espécie, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude.
Como, então, nenhuma das situações excepcionais mencionadas ao final do enunciado foi verificada no processo em tela, resta-me declarar a impenhorabilidade, determinando a devolução dos numerários à parte executada. ANTE O EXPOSTO: 1) Declaro a impenhorabilidade do valor constrito (evento 93, DOC1 e evento 95, DOC1). 2) Intimem-se. 3) Com o decurso do prazo de 5 dias sem insurgência, expeça-se alvará a PAULO RUBENS KLUG e ANELISE SCHIBOWSKI KLUG para devolução dos valores bloqueados para a parte executada, que deverá informar, no prazo mencionado, os dados bancários necessários para a expedição do alvará.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. 4) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
16/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:57
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
-
11/06/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:50
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 179, 180 e 182
-
10/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 178, 177 e 181
-
09/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 187
-
09/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179, 180, 181, 182
-
06/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 187
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179, 180, 181, 182
-
05/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/06/2025 15:14
Despacho
-
05/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179, 180, 181, 182
-
05/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5107212-38.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 175, 176
-
05/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:15
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 174
-
05/06/2025 13:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/06/2025 13:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
22/05/2025 13:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5107212-38.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 171
-
15/05/2025 13:17
Juntada - Extrato Subconta - 2893015613<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
15/05/2025 13:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5107212-38.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 30
-
08/05/2025 18:35
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 51072123820248240930/SC
-
08/05/2025 18:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5107212-38.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 26
-
30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 161 e 163
-
28/04/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159, 160 e 162
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161, 162 e 163
-
24/03/2025 14:32
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 51072123820248240930/SC
-
24/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 14:32
Despacho
-
24/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151 e 153
-
10/02/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149, 150 e 152
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151, 152 e 153
-
10/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 18:23
Despacho
-
30/11/2024 17:50
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50075215120248240930/SC
-
30/11/2024 17:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007521-51.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
-
13/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
12/11/2024 13:35
Juntada de Petição
-
25/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
24/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:42
Juntada de Petição
-
23/10/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
16/10/2024 12:07
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50075215120248240930/SC
-
08/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 130
-
07/10/2024 17:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 51072123820248240930
-
07/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 129
-
07/10/2024 12:40
Juntada de Petição - PAULO RUBENS KLUG / ANELISE SCHIBOWSKI KLUG (SC020285 - ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA COSTA / SC050433 - WELLINGTON LUIZ FERREIRA DE MELO)
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125, 127, 128, 129 e 130
-
19/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644215. Valor transferido: R$ 21,63
-
18/09/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644266. Valor transferido: R$ 159,01
-
18/09/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644185. Valor transferido: R$ 114,24
-
18/09/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644304. Valor transferido: R$ 22,53
-
17/09/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644428. Valor transferido: R$ 772,74
-
17/09/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644410. Valor transferido: R$ 1.061,83
-
17/09/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644258. Valor transferido: R$ 5,00
-
17/09/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644398. Valor transferido: R$ 51,40
-
17/09/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644380. Valor transferido: R$ 1,79
-
17/09/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644370. Valor transferido: R$ 1,37
-
17/09/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644230. Valor transferido: R$ 15,00
-
17/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644355. Valor transferido: R$ 1,17
-
17/09/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644339. Valor transferido: R$ 1.610,77
-
17/09/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644223. Valor transferido: R$ 617,84
-
16/09/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644282. Valor transferido: R$ 640,00
-
16/09/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644400. Valor transferido: R$ 1.412,42
-
16/09/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644320. Valor transferido: R$ 1.498,70
-
16/09/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644312. Valor transferido: R$ 417,03
-
16/09/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644363. Valor transferido: R$ 0,23
-
16/09/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030644274. Valor transferido: R$ 225,67
-
13/09/2024 02:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
13/09/2024 02:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO SCHARF)
-
13/09/2024 02:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO RUBENS KLUG)
-
13/09/2024 02:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ODETE EBERLE)
-
13/09/2024 02:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CASA DE CARNES E EMBUTIDOS WITMARSUM LTDA)
-
13/09/2024 02:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANELISE SCHIBOWSKI KLUG)
-
12/09/2024 18:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
12/09/2024 18:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
12/09/2024 18:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
12/09/2024 18:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
12/09/2024 18:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/08/2024 16:45
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50129243520238240930/SC
-
19/08/2024 16:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012924-35.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 18
-
04/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 17:18
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
27/05/2024 10:13
Decisão interlocutória
-
15/02/2024 19:24
Conclusos para decisão
-
13/02/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
31/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
29/01/2024 13:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50075215120248240930
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
08/01/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 10:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 06/12/2023
-
29/11/2023 14:09
Juntada de Petição
-
27/11/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: JANE GRACIELA MARTINA
-
27/11/2023 16:52
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
07/11/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
13/10/2023 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
10/10/2023 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
06/10/2023 21:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 06/10/2023
-
13/09/2023 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: JANE GRACIELA MARTINA
-
13/09/2023 13:46
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
23/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
10/08/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 18:09
Determinada a citação
-
08/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5784755, Subguia 3056033 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 82,08
-
24/06/2023 16:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5784755, Subguia 3056033
-
24/06/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/06/2023 12:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS - Guia 5784755 - R$ 82,08
-
13/06/2023 12:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/05/2023 17:23
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50129243520238240930/SC
-
08/05/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
25/04/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: MARCO AURELIO RIBEIRO
-
24/04/2023 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: JESSICA FELIPPI
-
24/04/2023 13:48
Expedição de Mandado - PEUCEMAN
-
24/04/2023 13:48
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
31/03/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5284670, Subguia 2763771 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 112,63
-
26/03/2023 11:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5284670, Subguia 2763771
-
26/03/2023 11:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS - Guia 5284670 - R$ 112,63
-
26/03/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 46
-
26/03/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
22/03/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/03/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5100058, Subguia 2672755 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 123,12
-
28/02/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2023 13:38
Determinada a citação
-
27/02/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 35
-
25/02/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/02/2023 15:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5100058, Subguia 2672755
-
25/02/2023 15:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS - Guia 5100058 - R$ 123,12
-
15/02/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO SCHARF. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/02/2023 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
13/02/2023 16:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50129243520238240930
-
22/12/2022 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
22/12/2022 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
16/12/2022 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
16/12/2022 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/11/2022 04:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 04:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 04:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
23/11/2022 15:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
21/11/2022 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: MARCO AURELIO RIBEIRO
-
18/11/2022 13:35
Expedição de Mandado - PEUCEMAN
-
18/11/2022 12:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/11/2022 12:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/11/2022 12:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/11/2022 12:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/10/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/10/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 16:32
Determinada a citação
-
04/10/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/09/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2022 17:55
Decisão interlocutória
-
01/09/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 17:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4155179, Subguia 2208289 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 502,42
-
01/09/2022 13:09
Juntada de Petição
-
30/08/2022 16:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4155179, Subguia 2208289
-
30/08/2022 16:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS - Guia 4155179 - R$ 502,42
-
30/08/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5080628-36.2024.8.24.0023
Taina Lima da Silveira
Gabriel Kamanducaio dos Santos
Advogado: Anne Teive Auras
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/10/2024 17:22
Processo nº 5019715-02.2025.8.24.0008
Municipio de Blumenau
Marco Antonio Rebello
Advogado: Eder Antonio Boron
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2025 18:12
Processo nº 5000050-27.2013.8.24.0038
Mauricio Adriano Trupel
Mercedes Zimmermann Cruz
Advogado: Aline Muller Trupel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2013 00:00
Processo nº 5056818-32.2024.8.24.0023
Soma Securitizadora S.A
Jucelia Barbosa de Lima Machado
Advogado: Jaderson Cim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2024 15:04
Processo nº 5001540-68.2025.8.24.0166
Vm Auto Eletrica LTDA
Jefferson Luiz dos Santos Inacio
Advogado: Michele Marques Silva Scotti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 11:23