TJSC - 5151459-07.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5151459-07.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 18:38
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/08/2025 11:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11037702, Subguia 5778995 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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04/08/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 08:31
Link para pagamento - Guia: 11037702, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5778995&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5778995</a>
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04/08/2025 08:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 11037702 - R$ 52,57
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28/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAMOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EXCLUÍDA
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24/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARI PAULO RODRIGUES RAMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5151459-07.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a sucessão processual da empresa executada pelo sócio, em razão da dissolução voluntária e formal da sociedade noticiada no evento 18, PET1.
Com efeito, ocorreu a dissolução da sociedade por consenso dos sócios na forma do art. 1.033, II, do Código Civil.
A dissolução da empresa equivale à morte da pessoa natural, sendo cabível a sucessão processual pelos sócios, observada a responsabilidade patrimonial constante do distrato, que, no caso dos autos, atribuiu às dívidas da empresa ao encargo do sócio Ari Paulo Rodrigues Ramos.
Vale ponderar que a extinção da pessoa jurídica não demanda a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, afinal, já não há mais personalidade a ser desconsiderada.
Nesse sentido: "...
EMPRESA EXECUTADA EXTINTA.
DISTRATO ANEXADO AO FEITO, COM CLÁUSULA EXPRESSA PELA RESPONSABILIZAÇÃO DA SÓCIA PELO PASSIVO DA PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 110 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INSURGÊNCIA DA EXECUTADA FADADA AO INSUCESSO.
RECLAMO DA EXEQUENTE, POR SUA VEZ, QUE COMPORTA ACOLHIMENTO.
APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL QUE REQUER INEQUÍVOCA MÁ-FÉ.
PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO FEITO A DESTEMPO, E SEM COMUNICAÇÃO FORMAL À CREDORA.
SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM RECAIR UNICAMENTE SOBRE A EMBARGANTE. APELAÇÃO DA EXEQUENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA EXECUTADA DESPROVIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5050620-19.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-03-2024).
ANTE O EXPOSTO, defiro a habilitação do ex-sócio Ari Paulo Rodrigues Ramos, com inclusão no polo passivo da presente execução.
Intimem-se.
Preclusa, retifique-se o cadastro de partes, excluindo-se da capa a pessoa jurídica dissolvida e incluindo-se, em seu lugar, o sócio habilitado. Em seguida, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. Transcorrido sem impulso, suspenda-se do feito por 1 ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, forte no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal. -
18/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:24
Despacho
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16/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:02
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/03/2025 10:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 21:25
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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27/01/2025 11:07
Determinada a citação
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20/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 16:44
Despacho
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07/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
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30/12/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9514994, Subguia 4905099 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.059,55
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27/12/2024 10:18
Link para pagamento - Guia: 9514994, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4905099&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4905099</a>
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27/12/2024 10:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 9514994 - R$ 2.059,55
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27/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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