TJSC - 5001615-50.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:36
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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30/06/2025 14:54
Transitado em Julgado
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28/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.121,39
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12/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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11/06/2025 15:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Antônio Varaschin Chedid em 11/06/2025 15:30:55
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11/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001615-50.2025.8.24.0282/SCEXEQUENTE: VANIO GHISIADVOGADO(A): VANIO GHISI (OAB SC005658)EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248)SENTENÇAPosto isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados constante do Evento 11 em favor da parte credora, conforme requerimento de Evento 17.
Sem custas nem honorários (arts. 55, da Lei n° 9.099/95 c/c 27, da Lei n° 12.153/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo. MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Decisão À vista do que foi postulado pelas partes e das provas produzidas, os fundamentos e o dispositivo da sentença estão em conformidade com o direito, portanto, homologo-a nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. -
10/06/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 14
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06/06/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:00
Juntada de Petição
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04/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.117,01
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:46
Determinada a intimação
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24/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:00
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 21/02/2025
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22/04/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 18:00
Distribuído por dependência - Número: 50013698820248240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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