TJSC - 5024908-32.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024908-32.2024.8.24.0008/SCAUTOR: ANTONIO JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): UIARA MARIA ALVES DE SOUSA (OAB CE022546)RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906)SENTENÇAEx positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por ANTONIO JOSE DOS SANTOS em face de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA e ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que o preparo de eventual recurso compreenderá todas as despesas processuais (que compreende a taxa recursal e as custas finais, art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95), exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça.
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade do recurso, já que, como dito, no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
05/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 11:20
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:04
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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26/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 15:32
Juntada de Petição
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13/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024908-32.2024.8.24.0008/SC AUTOR: ANTONIO JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): UIARA MARIA ALVES DE SOUSA (OAB CE022546)RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) DESPACHO/DECISÃO Diante da irrecorribilidade das decisões no âmbito dos Juizados Especiais, postergo a análise das preliminares para quando da prolação da sentença.
Objetivando atender aos princípios da celeridade e economia processual, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de prova oral.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, deverá a parte interessada acostar cópia da identidade/CNH e informar o e-mail daquelas, para fins de cadastro no sistema e envio de link individual, tendo em vista que o ato será designado na modalidade virtual.
Para maior celeridade, aproveitando da automatização do sistema, sugere-se que seja escolhida a documentação "Rol de Testemunhas" quando do protocolo da petição.
Finalmente, ficam as partes cientes de que seu silêncio presumir-se-á o desinteresse na produção de qualquer outra prova, com o consequente julgamento antecipado do feito. Do mesmo modo, ficam as partes cientes de que aquele que "escolhe ajuizar um feito no sistema dos Juizados Especiais implicitamente renuncia a possibilidade de prova pericial complexa." (TJSC, Recurso Inominado n. 0305621-40.2016.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Edir Josias Silveira Beck, Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 03-04-2018) -
11/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:51
Determinada a intimação
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08/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
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27/03/2025 13:09
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 25/03/2025 17:00. Refer. Evento 27
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25/03/2025 17:16
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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25/03/2025 10:22
Juntada de Petição
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21/03/2025 13:27
Juntada de Petição
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21/03/2025 10:10
Juntada de Petição
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05/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/11/2024 03:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/10/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/10/2024 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ROMANO NASCIMENTO GARCIA TOSTA LEAL ROMANO A MORELATO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/10/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:54
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 25/03/2025 17:00
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18/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2024 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2024 10:55
Juntada de Petição - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (SC033906 - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR)
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01/10/2024 10:21
Juntada de Petição - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (SC033906 - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR)
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25/09/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/09/2024 18:27
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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23/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 16:44
Não Concedida a tutela provisória
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20/09/2024 17:51
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:18
Juntada de Petição
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20/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2024 12:26
Juntada de Petição - SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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26/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 13:04
Decisão interlocutória
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23/08/2024 14:24
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO JOSE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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