TJSC - 5002515-23.2024.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50518300320258240000/TJSC
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29/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
28/07/2025 14:27
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50518300320258240000/TJSC referente ao evento 11
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28/07/2025 14:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50518300320258240000/TJSC
-
08/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
07/07/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
07/07/2025 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
07/07/2025 18:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5051830-03.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 90
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07/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002515-23.2024.8.24.0135/SCAUTOR: AMTRANS LOGISTICA E TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDAADVOGADO(A): BRUNO TUSSI (OAB SC020783)ADVOGADO(A): RICARDO MOISÉS DE ALMEIDA PLATCHEK (OAB SC019659)ADVOGADO(A): ORLANDO DA SILVA NETO (OAB SC038896)ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO MARTINS FILHO (OAB SC048731)RÉU: ENERGIA MADEIRAS - INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS WINTER (OAB SC044532)DESPACHO/DECISÃOMantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos jurídicos. -
04/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:46
Decisão - Juízo de retratação negativo
-
04/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
04/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50518300320258240000/TJSC
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01/07/2025 12:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10775379, Subguia 5629896 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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01/07/2025 12:47
Link para pagamento - Guia: 10775379, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5629896&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5629896</a>
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01/07/2025 12:47
Juntada - Guia Gerada - ENERGIA MADEIRAS - INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - Guia 10775379 - R$ 685,36
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14/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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11/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002515-23.2024.8.24.0135/SC AUTOR: AMTRANS LOGISTICA E TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDAADVOGADO(A): BRUNO TUSSI (OAB SC020783)ADVOGADO(A): RICARDO MOISÉS DE ALMEIDA PLATCHEK (OAB SC019659)ADVOGADO(A): ORLANDO DA SILVA NETO (OAB SC038896)ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO MARTINS FILHO (OAB SC048731)RÉU: ENERGIA MADEIRAS - INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS WINTER (OAB SC044532) DESPACHO/DECISÃO À decisão proferida no feito foram opostos os presentes embargos de declaração, apontando o embargante equívoco no que diz respeito ao pleito de denunciação à lide em favor do Agente Marítimo CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.
Intimada, a parte adversa pleiteou pela improcedência dos aclaratórios.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença/decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Considerando as limitadas hipóteses de cabimento acima expostas, é possível concluir que os declaratórios, primeiro, não se prestam para reabrir o debate acerca das questões já analisadas, sob pena de eternização da demanda; segundo, são imprestáveis para reparo de erro judicial, ressalvadas as anomalias materiais; e, terceiro, não têm o efeito de ensejar nova análise do substrato probatório.
Aplicando tal entendimento ao caso concreto, verifico que a intenção da parte embargante é meramente rediscutir o conteúdo da decisão proferida neste grau de jurisdição, o que é inviável através desta via recursal.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que: [...] não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado.
Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que o julgador não é obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pelas partes, tampouco se manifestar expressamente sobre os dispositivos legais ou constitucionais que reputam violados, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas.
Precedentes do STJ.
O recurso integrativo é cabível apenas para que sejam sanadas eventuais contradições internas do julgado, quando se constata, por exemplo, que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo da decisão, não se prestando para que sejam invocados parâmetros externos para a caracterização do alegado vício.
Precedentes (STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1369010 / SC, Jorge Mussi, 15/03/2016).
Ainda: Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 5.
Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. (AgInt no AREsp 1547630/MG, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/04/2021, DJe 15/04/2021) Ademais, as razões esposadas na decisão atacada se encontram devidamente fundamentadas, de modo que não vislumbro a omissão arguida pelo embargante.
Ante o exposto, sem necessidade de maiores digressões REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, por consequência, mantenho a decisão embargada.
Intimem-se -
10/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Decurso prazo suspensão - Informar situação processo falimentar
-
10/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Decurso prazo suspensão - Informar situação processo falimentar
-
10/06/2025 18:04
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/06/2025 14:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50369171620258240000/TJSC
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05/06/2025 18:53
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50369171620258240000/TJSC
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05/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 16:19
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50369171620258240000/TJSC referente ao evento 17
-
26/05/2025 16:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50369171620258240000/TJSC
-
26/05/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
20/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
19/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
16/05/2025 17:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5036917-16.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 62
-
16/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 16:16
Decisão - Juízo de retratação negativo
-
16/05/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10417943, Subguia 5431230 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
15/05/2025 21:57
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 21:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50369171620258240000/TJSC
-
15/05/2025 21:47
Link para pagamento - Guia: 10417943, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5431230&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5431230</a>
-
15/05/2025 21:47
Juntada - Guia Gerada - ENERGIA MADEIRAS - INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - Guia 10417943 - R$ 685,36
-
14/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 17:50
Despacho
-
13/05/2025 22:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/04/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/04/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 18:43
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 16:13
Juntada de Petição
-
20/03/2025 17:10
Juntada de Petição
-
12/11/2024 07:07
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
31/10/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
08/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/09/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/08/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2024 17:11
Juntada de Petição
-
26/08/2024 13:26
Juntada de Petição
-
19/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 21:25
Despacho
-
14/08/2024 15:37
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO 2ª VARA CÍVEL - 06/08/2024 14:40. Refer. Evento 11
-
08/08/2024 16:43
Juntada de Petição - ENERGIA MADEIRAS - INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (SC044532 - DOUGLAS WINTER)
-
08/08/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:36
Juntada de Petição
-
27/06/2024 13:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
04/06/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/06/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/06/2024 19:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/06/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/04/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/04/2024 18:52
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO 2ª VARA CÍVEL - 06/08/2024 14:40
-
25/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 14:20
Determinada a intimação
-
27/03/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7577684, Subguia 3882779 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.882,29
-
26/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7577684, Subguia 3882779
-
26/03/2024 10:16
Juntada - Guia Gerada - AMTRANS LOGISTICA E TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - Guia 7577684 - R$ 1.882,29
-
26/03/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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