TJSC - 5001019-18.2025.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:03
Baixa Definitiva
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15/07/2025 19:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IXAUN
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15/07/2025 19:00
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
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15/07/2025 19:00
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: VANDERLEIA DE SOUZA ANDRADE
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15/07/2025 14:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IXAUN -> DCJE
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15/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEIA DE SOUZA ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/07/2025 19:02
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> IXAUN
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14/07/2025 14:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IXAUN -> DCJE
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14/07/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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12/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001019-18.2025.8.24.0104/SCAUTOR: VANDERLEIA DE SOUZA ANDRADEADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA GRIPP SILVEIRA (OAB MT031848O)SENTENÇADo exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte ativa e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, com lastro nos arts. 485, VIII, do CPC e 51, I e § 1º, da Lei 9.099/1995.
Sem despesas processuais nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
25/06/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 08:51
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/06/2025 14:40
Juntada de Petição
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04/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:14
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ASCUN01 para IXAUN01)
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04/06/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEIA DE SOUZA ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
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04/06/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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