TJSC - 5042735-74.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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18/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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14/08/2025 16:42
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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13/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:55
Despacho
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11/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:45
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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01/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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31/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:20
Determinada a intimação
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30/07/2025 18:38
Conclusos para decisão
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27/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042735-74.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: EMANUELLE PEREIRA SILVESTRIADVOGADO(A): EMANUELLE PEREIRA SILVESTRI (OAB SC056901) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos seguintes documentos, caso ainda não juntados: 1. Título executivo judicial (sentença/acórdão); 2.
Certidão do trânsito em julgado (pode ser a tela do EPROC); 3.
Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do exequente; 4.
Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do executado (se for o caso); 5.
Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 524, do CPC, nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Se o cumprimento de sentença foi proposto após 1 (um) ano do trânsito em julgado, não será cadastrado o advogado do executado, conforme o art. 513, §4º do CPC.
OBSERVAÇÃO: Caso o cumprimento de sentença tenha sido proposto exclusivamente para cobrança dos honorários de sucumbência, fica a parte ativa intimada para, no mesmo prazo, apresentar qualificação completa do advogado ou da sociedade de advogados, a fim de retificar o polo ativo da demanda. - 
                                            
25/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 08:47
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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25/06/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 08:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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