TJSC - 5008375-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008375-11.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50004846220208240008/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 28/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
28/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 13:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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28/08/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 11236976, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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28/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:15
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 11236976 - R$ 313,31
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28/08/2025 13:15
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: PEDRO PEREIRA
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28/08/2025 09:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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28/08/2025 09:30
Transitado em Julgado
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28/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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04/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 02:33
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.129,46
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26/06/2025 18:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 26/06/2025 18:22:39
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26/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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25/06/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008375-11.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: PEDRO PEREIRAADVOGADO(A): ROGERIO ARRUDA RIBEIRO JUNIOR (OAB SC047801)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 25. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Acaso necessário, e mediante certificação nos autos, autoriza-se a consulta de dados bancários da parte beneficiária, via Sisbajud, expedindo-se, ato seguinte, o respectivo alvará.
Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. -
24/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:49
Decisão interlocutória
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20/06/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 21:11
Conclusos para decisão
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20/06/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:23
Despacho
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10/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 02:36
Conclusos para decisão
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.118,90
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:59
Determinada a intimação
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21/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:04
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/09/2024
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21/01/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/01/2025 15:04
Distribuído por dependência - Número: 50004846220208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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