TJSC - 5004597-23.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50064157320258240007
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11/07/2025 16:56
Baixa Definitiva
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10/07/2025 20:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BGC02CV
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10/07/2025 20:24
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CESAR ANTONIO DIAS
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10/07/2025 20:24
Custas Satisfeitas - Parte: BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 17:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BGC02CV -> DCJE
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10/07/2025 17:56
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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16/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004597-23.2024.8.24.0007/SCAUTOR: BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ALFREDO LINZMEYER NETO (OAB SC046967)RÉU: CESAR ANTONIO DIASADVOGADO(A): FRANCIS ALMEIDA VESSONI (OAB SC028308)SENTENÇAAssim, ante as razões expostas, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora para reconhecer e sanar a omissão havida na sentença, consequentemente, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte ré, que fica assim lançada na sua parte dispositiva: Onde se lê: "Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC)." Leia-se: "Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, os quais arbitro, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais) (art. 85, § 8º, do CPC)." Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:01
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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04/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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15/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:16
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
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10/02/2025 22:37
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/01/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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10/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 18:15
Decisão interlocutória
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12/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
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25/10/2024 10:47
Juntada de Petição
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/10/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 18:30
Despacho
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30/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
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29/07/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2024 15:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 09:04
Juntada de Petição
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22/07/2024 09:01
Juntada de Petição
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03/07/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2024 16:44
Expedição de ofício - 1 carta
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14/06/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/06/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 15:40
Determinada a citação
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13/06/2024 13:32
Conclusos para decisão
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13/06/2024 13:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8101530, Subguia 4139508 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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12/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8101530, Subguia 4139508
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11/06/2024 10:13
Juntada - Guia Gerada - BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 8101530 - R$ 328,73
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06/06/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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