TJSC - 5000569-84.2014.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11137676, Subguia 5836003 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 172,27
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19/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 172
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18/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 172
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15/08/2025 15:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO03CV
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15/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 172
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15/08/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/09/2025. Parte OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Guia 11137676, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaA
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15/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:14
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 11137676 - R$ 172,27
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15/08/2025 14:14
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROMILDA MARIA OSTROSKI DA COSTA
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14/08/2025 09:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO03CV -> DCJE
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14/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 163 e 164
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23/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
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22/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
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21/07/2025 19:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
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21/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
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17/07/2025 08:46
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SOO03CV
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16/07/2025 16:14
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - ações de telefonia) - SOO03CV -> DCJE
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16/07/2025 16:13
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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03/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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24/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
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23/06/2025 14:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRENO SOUZA DE FREITAS - EXCLUÍDA
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23/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000569-84.2014.8.24.0064/SCEXEQUENTE: ROMILDA MARIA OSTROSKI DA COSTAADVOGADO(A): JULIANA DOS SANTOS BITENCOURT (OAB SC028729)EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, sem exame do mérito.
Custas e despesas processuais pela parte executada.
Sem honorários, haja vista que o crédito está submetido ao processo de recuperação judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, expeça-se a certidão do crédito.
Desvincule-se o perito, diante da revisão da decisão de Evento 127.
Caso haja eventual pedido de penhora no rosto destes autos ou peticionamento de terceiros interessados no crédito exequendo, determino que a certidão faça menção ao ocorrido, com a mera indicação do evento em que consignada a situação.
Se for o caso, comunique-se o Juízo que ordenara a penhora, servindo a presente como ofício.
Autorizo, conforme o caso, a expedição de alvará para levantamento de valores depositados pela parte executada em seu favor, inclusive, diretamente em favor dos patronos, desde que apresentada procuração com poderes específicos (art. 105, CPC), uma vez que reconhecida a concursalidade do crédito.
Cumpra-se, conforme orienta a Circular n. 168 de 05 de junho de 2020 e a Circular n. 214 de 14 de julho de 2020, ambas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Se, porventura formulado pleito de sobrestamento dos autos pendente de análise, indefiro-o considerando o disposto no art. 6º, da Lei 11.101/2005, hipótese em que o feito prosseguiu regularmente até a presente liquidação do crédito. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Opostos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 dias, querendo, se manifeste, retornando os autos conclusos oportunamente.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 13:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
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15/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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09/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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03/04/2025 03:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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02/04/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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02/04/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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24/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 17:10
Juntada de Petição
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21/03/2025 14:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FABIO AUGUSTO TUON - EXCLUÍDA
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18/03/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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11/03/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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07/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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10/02/2025 03:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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03/02/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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03/02/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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31/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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20/10/2024 03:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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12/10/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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12/10/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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10/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:25
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SOO03CV
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08/10/2024 17:09
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - ações de telefonia) - SOO03CV -> DCJE
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07/10/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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01/10/2024 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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15/09/2024 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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10/09/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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10/09/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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05/09/2024 13:19
Juntado(a)
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05/09/2024 13:18
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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05/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:37
Juntado(a)
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04/09/2024 15:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000591-96.2015.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 126
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04/09/2024 15:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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07/12/2023 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/12/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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30/04/2023 04:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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26/04/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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26/04/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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20/04/2023 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/04/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 12:09
Decisão interlocutória
-
19/04/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2023 22:51
Juntada de Petição
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09/02/2023 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/02/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2022 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/08/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/02/2022 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/02/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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13/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/03/2021 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
10/03/2021 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/03/2021 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/03/2021 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2021 19:11
Decisão interlocutória
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10/05/2020 16:21
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/12/2019 17:02
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WSJE.19.10153192-1 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 20/12/2019 16:53
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02/12/2019 12:29
Conclusos para despacho
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17/10/2019 15:29
Certidão emitida - Digitalização
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17/10/2019 08:12
Juntada de documento
-
17/10/2019 08:11
Juntada de documento
-
17/10/2019 08:11
Juntada de documento
-
17/10/2019 08:11
Juntada de documento
-
17/10/2019 08:11
Juntada de documento
-
17/10/2019 08:11
Juntada de documento
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17/10/2019 08:11
Juntada de Petição
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17/10/2019 08:11
Juntada de documento
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17/10/2019 08:10
Juntada de documento
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17/10/2019 08:10
Juntada de documento
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17/10/2019 08:10
Juntada de documento
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17/10/2019 08:10
Juntada de documento
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17/10/2019 08:10
Juntada de Procuração
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17/10/2019 08:09
Juntada de documento
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17/10/2019 08:09
Juntada de documento
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17/10/2019 08:09
Juntada de documento
-
17/10/2019 08:09
Juntada de documento
-
17/10/2019 08:08
documento digitalizado
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17/10/2019 08:08
Juntada de documento
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17/10/2019 08:08
Juntada de Procuração
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17/10/2019 08:08
Juntada de documento
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17/10/2019 08:08
Juntada de Procuração
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17/10/2019 08:08
Juntada de documento
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17/10/2019 08:07
Juntada de Ofício
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17/10/2019 08:07
Juntada de documento
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17/10/2019 08:07
Juntada de Procuração
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17/10/2019 08:07
Juntada de Petição
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17/10/2019 08:01
Juntada de documento
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07/10/2019 13:28
Juntada
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07/10/2019 13:28
Juntada de documento
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08/07/2019 22:47
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSJE.19.10071731-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/06/2019 13:26
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28/06/2017 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - O Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no Estado do Rio de Janeiro proferiu decisão na ação de Recuperação Judicial nº 0203711-65.2016.8.19.0001, em 15/05/2017, deferindo "a prorroga
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23/06/2017 16:49
Recebidos os autos
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08/05/2017 18:37
Conclusos para despacho
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06/07/2016 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior - Inicialmente, cumpre salientar que fora ajuizada perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no Estado do Rio de Janeiro a ação de Recuperação Judicial nº 0203711-65.2016.8.19.0001, figurando como
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04/07/2016 16:47
Recebidos os autos
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04/07/2016 16:46
Processo suspenso - SAJ
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13/07/2015 12:53
Conclusos para despacho
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23/06/2015 16:50
Recebidos os autos
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22/06/2015 14:23
Autos entregues em carga ao Advogado
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03/06/2015 14:41
Recebidos os autos
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25/05/2015 14:16
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/05/2015 18:16
Recebidos os autos
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13/05/2015 17:22
Remetidos os autos da Contadoria
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12/05/2015 16:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2015 12:13
Remetido os autos à Contadoria
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16/04/2015 16:11
Recebidos os autos
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13/04/2015 12:17
Conclusos para despacho
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06/04/2015 14:26
Recebidos os autos
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01/04/2015 17:11
Remetidos os autos da Contadoria
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31/03/2015 15:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2015 11:39
Remetido os autos à Contadoria
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26/03/2015 15:05
Recebidos os autos
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23/02/2015 12:52
Conclusos para despacho
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12/02/2015 15:46
Recebidos os autos
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09/02/2015 13:12
Autos entregues em carga ao Advogado
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05/02/2015 13:16
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0000591-96.2015.8.24.0064 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
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04/02/2015 16:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0115/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 2045 Página:
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02/02/2015 13:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0115/2015 Teor do ato: I - Desentranhe-se a petição e documentos de fls. 295/320 e reautue-se como Impugnação ao cumprimento de sentença, com a respectiva cópia deste despacho. II - Trata-se de Impugn
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30/01/2015 16:47
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 239, § 1º, CNCGJ
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29/01/2015 16:21
Recebidos os autos
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28/01/2015 15:45
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença - I - Desentranhe-se a petição e documentos de fls. 295/320 e reautue-se como Impugnação ao cumprimento de sentença, com a respectiva cópia deste despacho. II - Trata
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26/01/2015 13:10
Conclusos para despacho
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23/01/2015 14:15
Juntada de Petição - BRASIL TELECOM S.A- Apresenta impgunação à Execução de Sentença- 22/01/2015
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22/01/2015 18:42
Execução de sentença iniciada - 0000591-96.2015.8.24.0064 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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05/12/2014 13:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1998/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 2015 Página:
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03/12/2014 12:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1998/2014 Teor do ato: Intime-se a executada, na pessoa do seu advogado - ou, pessoalmente, na ausência de procurador constituído nos autos principais - para efetuar o pagamento do valor executado (ac
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02/12/2014 15:58
Recebidos os autos
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28/11/2014 14:56
Mero expediente - SAJ - Intime-se a executada, na pessoa do seu advogado - ou, pessoalmente, na ausência de procurador constituído nos autos principais - para efetuar o pagamento do valor executado (acrescido de juros e correção monetária até a data do ef
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26/11/2014 15:35
Conclusos para despacho
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26/11/2014 14:52
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0004463-61.2011.8.24.0064 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Espécies de Contratos
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25/11/2014 09:18
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0004463-61.2011.8.24.0064
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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